Radiologia Veterinária
25 de abril de 2018 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:38am
O Juiz Federal Leonardo Freitas, da 3ª Vara Federal Cível de Goiás, julgou
improcedente a ação civil pública promovida pelo Conselho Regional de Técnicos
em Radiologia (CRTR) – 9º Região contra o Conselho Federal de Medicina
Veterinária (CFMV) e o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás
(CRMV-GO).
Em sua petição inicial, o CRTR alega que os Conselhos de Medicina
Veterinária vêm incluindo competências e habilidades que não fazem parte da sua
formação, e que a permissão dada a esses profissionais para o manuseio de
equipamentos de radiologia não foi acompanhada de adaptação da grade curricular
do curso de Medicina Veterinária. Além disso, de acordo com os técnicos de
radiologia, já existe a categoria profissional preparada especificamente para a
execução dessa atividade.
O CRTR argumenta também que a atribuição do manuseio de equipamentos de
radiologia aos médicos veterinários gera inconvenientes, como, por exemplo,
riscos gerados à saúde dos animais e aos próprios operadores dos aparelhos.
Mas o juiz federal Leonardo Freitas indeferiu os pedidos do CRTR. Ele afirma
que a Portaria 453/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde refere-se às radiações ionizantes em seres humanos, nada falando sobre
animais.
Afirma o juiz ainda que inexiste ato legal que limite a “garantia
constitucional do livre exercício da profissão, já que isso reclama lei, nos
termos do art. 5o, XIII, da Lei Fundamental (…), não se podendo ver no
silêncio do texto normativo uma extensão da proibição; ao contrário, exatamente
por se tratar de regra restritiva de direito, há de ser interpretada de forma
estrita”.
Ou seja, o juiz esclarece que não há lei em sentido estrito que impeça o
médico veterinário de atuar na área de radiodiagnóstico, questão já
estabelecida na a Lei n. 5.517,
que dispõe sobre o exercício da profissão.
Outro ponto mencionado na sentença é que a suspensão abrupta da execução de
exames radiológicos nas clínicas veterinárias, solicitada pelo CRTR, poderia
causar danos irreversíveis a muitos animais, de maneira especial àqueles em
situação de vulnerabilidade e que necessitam dos exames para o adequado
diagnóstico da doença.(ASCOM/CFMV)Clique aqui e veja a sentença na íntegra.