Avaliação Zoogenética
9 de março de 2020 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:39am
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu as regras e os procedimentos para a avaliação zoogenética, que é o requisito necessário para a inscrição de reprodutores das espécies bovina, bubalina, ovina e caprina em centros de coleta e processamento de sêmen (CCPS). Segundo a Instrução Normativa (IN) nº 13 , de 3 de março, os profissionais que atuam na área de reprodução com finalidade de comercialização de sêmen deverão comprovar por meio de genotipagem de DNA a qualificação de parentesco com seus genitores e apresentar o laudo do seu perfil alélico (sequência genética), realizados em laboratório credenciado pelo Mapa. Também deverão ser apresentados documentos como o Certificado de Registro Genealógico Definitivo ou de Controle de Genealogia Definitivo e documento que comprove a obtenção dos valores superiores ao mínimo definido para cada raça ou composição racial quanto aos índices ou às características zootécnicas.A avaliação zoogenética com finalidade de comercialização será realizada a cada dois anos, podendo, neste período, ser utilizada por qualquer CCPS registrado no Ministério. Encerrado o prazo, deverá ser realizada nova avaliação para manter a inscrição nos centros de coletas.Saiba mais aqui Assessoria de Comunicação do CFMV, com informações do Mapa