Atuação do médico-veterinário na vigilância em saúde
20 de abril de 2021 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:40am
Veja na íntegra o ofício nº 731/2021 encaminhado ao Ministério Público Estadual com esclarecimentos sobre a atuação do médico-veterinário na vigilância em saúde:
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, atuando como órgão de consulta, conforme autoriza o artigo 9º da Lei n.
5517/68, vem esclarecer a importância da atuação dos Médicos Veterinários na Vigilância em Saúde, uma vez que, em Goiás, esses profissionais profissionais sendo excluídos do grupo “dos demais profissionais de saúde” previsto no Plano Nacional de Imunização, conforme consta na Resolução nº 034/2021 – CIB publicada no dia 06 de abril de 2021 no Diário Oficial do Estado de Goiás que direciona 30% (trinta por cento) do quantitativo de vacinas COVID-19 para serem utilizadas na imunização de profissionais e trabalhadores de saúde.
O tratamento diferenciado conferido aos Médicos Veterinários em relação aos demais profissionais de saúde enumerados na Resolução n.
287 – CNS revelação-se ilegal, tornando incongruente a interpretação conferida ao Ofício Circular n.
57/2021 da Secretaria Nacional em Saúde, tendo em vista que o profissional não atua somente na clínica e consultório de pequenos animais como comumente divulgado, o Médico Veterinário atua em amplo e multidisciplinar espectro, especialmente na área de saúde pública, incluindo vigilância ambiental em saúde, epidemiológica e sanitária.
Como é de conhecimento, a vigilância em saúde constitui um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, o planejamento público e a implementação de medidas de saúde para a proteção da saúde da população, uma prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como a promoção da saúde.
Vislumbrando a atuação do Médico Veterinário neste contexto, o profissional com os seus saberes tem um alcance em todas estas áreas da vigilância em saúde, pois o homem faz parte de um ecossistema onde vivem os animais e em constante relação com estes, sendo agente passivo e ativo, réu ou vítima, na transmissão de agravos e doenças.
É neste ambiente em que o homem busca sua alimentação, cria animais, produz, transforma e consome alimentos,
bens e serviços e onde está exposto a todo tipo de riscos à saúde decorrente, por diversas vezes da sua ação antrópica ou, da relação que tem com o meio em que vive.
Tudo isto faz com que o papel do Médico Veterinário seja importante na sociedade e na ciência (RAMOS, 2008).
Além da sua participação efetiva em atividades explicitamente de saúde pública, como fiscalização em obrigações de interesse à saúde de bens de consumo, de serviços, zoossanitária em imóveis comerciais ou residenciais, implantação do plano de gerenciamento de resíduos, manejo de fauna sinantrópica, ação integrada em surtos alimentares, além de participação no Controle Social do SUS, é imprescindível esclarecer sobre seu papel de forma direta na vigilância em saúde.
Em um atendimento clínico veterinário, seja de pequenos ou grandes animais, em consultório ou um campo, o profissional faz diagnóstico de doenças, inclusive zoonoses, ou seja, doenças transmissíveis dos animais aos homens, fazendo a comunicação direta aos órgãos de saúde, sendo feito trabalho conjunto de orientação da população e prevenção de casos futuros.
Sua atuação em vigilância epidemiológica contribui em situações de surtos alimentares e outros agravos, transmissíveis ou não, no controle de zoonoses emergentes e reemergentes e nas campanhas de imunização.
Capacitado para as atividades de vigilância e vigilância sanitária dos produtos de origem animal consumidos pela população, o médico-veterinário trabalha para garantir alimentos saudáveis em nossas mesas, presente dentro dos frigoríficos, laticínios, entrepostos, ou seja, em todos aqueles requisitos que testando ou manipulam produtos de origem animal.
Atuando como inspetor, garantindo que o arcabouço legal seja cumprido, ou como responsável técnico nas indústrias de alimentos, garantindo a qualidade e segurança dos produtos fabricados, ou até mesmo como consultor, elaborando e implementando ferramentas de boas práticas de fabricação de empresas.
Atendendo a legislação de defesa sanitária animal, além dos profissionais que atuam nos órgãos fiscalizadores, também existem os médicos-veterinários autônomos que garantem a nível de propriedade rural que os programas oficiais de defesa sanitária sejam implementados, from a vacinação de animais contra que podem doenças trazer consequências sanitárias e favoráveis para o país, como febre aftosa e brucelose, até o diagnóstico de doenças zoonóticas como tuberculose, tendo como sua obrigação a comunicação dos órgãos oficiais.
No brasil,
Portanto fica claro, que o médico-veterinário, ao ser incluído na Resolução CNS / MS nº 287/1998 como profissional da área da saúde, não se abstém apenas àqueles que atuam como servidores públicos em entidade de saúde pública, pois este tem ampla atuação , com o enfoque claro de prevenção, proteção e promoção da saúde humana, não tendo apenas a premissa de atendimento clínico, visto que sua responsabilidade e vão além do tratamento animal.
Ressalta-se que a Lei nº 14.023 / 2020, que determina a adoção de medidas imediatas que preservam a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem, durante um emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, prevê em seu art.
3º – J:
Arte.
3º-J Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.
§ 1º efeitos para fazer o amor no caput deste artigo, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:
[…]
XIX – médicos-veterinários;
Ainda a respeito da importância da atuação dos Médicos Veterinários, conforme as atividades consideradas essenciais, tanto no Decreto Estadual nº 9.828 tanto no Decreto Municipal n.
2095/2021 de modo que tais profissionais não interromperam suas atividades nem mesmo no período crítico de
lockdown
.
Ademais, o anexo II do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, define que os trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e supervisores e vigilância à saúde, entre eles médicos-veterinários e seus técnicos e auxiliares.
Não se desconhece a escassez de vacinas e insumos para sua produção e que cada ente federativo possui competência para instituir o cronograma de vacinação de acordo com a realidade, todavia, o não reconhecimento dos Médicos Veterinários como profissionais da saúde tem constrangimentos de publicação e dificultado o exercício profissional, pois, nem mesmo àqueles mais suscetíveis à contaminação em função da atividade foram imunizados, e o pior, estão sem previsão.
Salienta-se que o Ofício Circular n.
57/2021 / SVS / MS datado de 12 de março de 2021, que os “demais profissionais de saúde” devem ser contemplados:
(…).
Assim, recomenda-se se a seguinte ordem para vacinação dos trabalhadores conforme a disponibilidade de doses, sendo facultado aos Estados e Municípios a possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local:
❖
Equipes de vacinação que es verem envolvidas na vacinação;
❖
Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de
Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência
Inclusiva para jovens e adultos com deficiência);
❖
Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, diretamente na atenção / referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19;
❖
Demais trabalhadores de saúde.
O CRMV-GO adicionou inúmeros ofícios às prefeituras solicitando o cronograma de vacinação dos profissionais, mas todas foram omissas, situação que preocupa toda a classe, de modo que, segundo a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS / MS) nº 287, de 08 de outubro de 1998, a Medicina Veterinária faz parte do rol de profissões da área de saúde, razão pela qual solicitamos todos os postos de Goiás disponibilizem a vacina e orientamos que para ter direito, basta o veterinário apresentar sua carteira de identidade profissional.
Ciente da insuficiência de vacinas para contemplar toda a população, solicitar-se a inclusão dos Médicos Veterinários (que são profissionais de saúde) no escalonamento previsto na Resolução nº 034/2021 – CIB para permitir, ao menos, que os profissionais mais suscetíveis à contaminação Recebam a vacina.
Por fim, o CRMV-GO requer que seja feito um Termo de Ajustamento de Conduta, junto a Secretaria Estadual de Saúde, para que possa contemplar esse profissional no cronograma de vacinação, sendo que está ocorrendo vacinação de profissionais de saúde que nem ao menos estão Vigilância em Vigilância em Saúde.