Inspeção Sanitária: Conheça os selos dos alimentos de origem animal
28 de julho de 2023 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:41am
O Decreto nº 9.013/2017 estabelece a obrigatoriedade prévia de fiscalização de todos os produtos de origem animal (POA). Por serem produtos muito suscetíveis a contaminação e proliferação de bactérias, vírus e fungos, essa medida visa garantir a segurança dos alimentos para proteger a saúde do consumidor.
O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), do MAPA, estabelece que estão sujeitos à inspeção e fiscalização “os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, comestíveis e não comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais”.
Inspecionar e fiscalizar são ações de responsabilidade dos médicos-veterinários que atuam como fiscais agropecuários, e também estão relacionadas às políticas em prol da saúde pública.
Os selos de inspeção se caracterizam como uma dessas ações e servem para assegurar ao consumidor que o POA segue todas as regulamentações requeridas e possui condições higiênico-sanitárias adequadas para a comercialização.
Tipos de selos de inspeção
Os selos indicam, principalmente, o local de origem e o limite territorial para onde o produto pode ser comercializado. Entretanto, para além de questões territoriais, os selos também representam que determinado POA atende todos os critérios exigidos pela legislação na homologação de qualidade, bem como o rigoroso processo de manipulação, segurança e procedência.
Confira quais são os tipos de selos:
SIM (Selo de Inspeção Municipal): Os produtos que recebem este selo podem ser comercializados no município em que foram produzidos. É vinculado à respectiva Secretaria Municipal de Agricultura.
SIE (Selo de Inspeção Estadual): Os produtos com este selo são pertencentes aos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e tem sua comercialização autorizada no Estado em que houve o beneficiamento e/ou o processamento. É vinculado à respectiva Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
SIF (Selo de Inspeção Federal): Os produtos com este selo são pertencentes aos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal e podem ser comercializados em todo território nacional e internacional. É vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
SISBI (Selo do Sistema Brasileiro de Inspeção): Os produtos que possuem este selo podem ser produzidos e comercializados em todo o país, sem que haja a necessidade de possuir o SIF, mas não podem ser exportados. Selo vinculado ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Selo ARTE e Selo Queijo Artesanal: São selos de identificação para produtos artesanais, possibilitando a desburocratização de registro e comercialização desses produtos em todo território nacional, desde que cumpram alguns requisitos específicos.
O selo de inspeção é uma garantia essencial e obrigatória em todo produto de origem animal, independente do tipo de selo.
Médico-Veterinário
Este profissional possui capacidade técnica para diagnosticar, investigar, prevenir e solucionar riscos inerentes ao consumo de alimentos, bem como aos danos causados à saúde pública, como no caso das zoonoses.
Além disso, especificamente quanto à inspeção, o médico veterinário é requisitado principalmente em dois momentos: “ante mortem” e “pós mortem”.
No primeiro, o veterinário observa, antes do abate, se o animal apresenta doenças que possam comprometer a saúde da população. Já no “pós mortem”, as vísceras e gânglios são analisados e passam por exames para garantir a qualidade do animal morto.
Diante do exposto, o médico-veterinário possui uma atuação fundamental na vigilância sanitária.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)