Ética não entra em promoção: Não existe Black Friday na Medicina Veterinária!
8 de novembro de 2024 – Atualizado em 08/11/2024 – 3:28pm
Com a chegada de novembro, o comércio e os consumidores se preparam para as grandes promoções da Black Friday, época marcada por descontos e oportunidades de compra. No entanto, o CRMV-GO alerta: na Medicina Veterinária, a Black Friday NÃO existe.
Em um mercado cada vez mais competitivo, a publicidade do serviço prestado pelo médico-veterinário e o zootecnista tem se mostrado um importante recurso de divulgação profissional para conquistar novos clientes, aumentar a fidelização e divulgar estudos e pesquisas.
A publicidade no âmbito da Medicina Veterinária e da Zootecnia é regulamentada pelas Resoluções CFMV n° 780/2004, que normatiza a publicidade e conceitua os procedimentos indicados para a divulgação de temas de interesse das classes, e as de nº 1.138/2016 e nº 1.267/2019, que aprovam, respectivamente, o Código de Ética do Médico-veterinário e o do Zootecnista. Além do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990).
A legislação diz que toda forma de propaganda, pessoal ou dos serviços oferecidos, deve ser discreta. Os receituários, laudos, atestados e carteiras de vacinação, não podem apresentar publicidade de produtos, logomarca ou logotipo. Os anúncios e impressos devem conter dizeres compatíveis com os princípios éticos, não implicando em autopromoção.
Ética e publicidade: o que é proibido?
O profissional médico veterinário deve assegurar que o conteúdo que está divulgando é cientificamente comprovado, validado, pertinente e de interesse público, sempre se pautando pelo caráter de esclarecimento e educação da sociedade.
Os materiais de divulgação, impressos ou digitais, não podem conter a informação expressa de valores cobrados pelos serviços ou formas de pagamento, assim como as chamadas do tipo: “promoção”, “desconto” ou “gratuito”. As formas de pagamento podem ser divulgadas apenas por meio de placas ou tabelas localizadas internamente nos estabelecimentos. A divulgação de preços e promoções em serviços veterinários trata-se de uma violação ética.
Veja alguns exemplos de práticas proibidas pelo Código de Ética do Médico-Veterinário:
- Serviços como prêmios – “Art. 13. O médico veterinário não deve oferecer nem permitir que seus serviços profissionais sejam oferecidos como prêmio de qualquer natureza.”
- Divulgação de valores de serviços e formas de pagamento – “Art. 14. É vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação de massa e em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços.”
- Promoções e descontos em serviços – “Art. 15. É vedado ao médico veterinário divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais.”
Valorização Profissional
A atuação do médico-veterinário é fundamentada em capacitação técnica, ética e compromisso com o bem-estar animal e a saúde pública. Quando uma divulgação coloca mais ênfase no serviço do que no profissional, o valor do trabalho passa a ser associado ao procedimento, e não ao médico-veterinário que o realiza. Isso leva o cliente a procurar menos pela seriedade, profissionalismo e capacitação e mais pelos preços dos serviços.
O CRMV-GO reforça que os médicos-veterinários habilitados e éticos estabelecem uma relação de confiança com seus clientes através da execução competente e responsável de seus serviços. O médico-veterinário habilitado e ético cria uma conexão com seus clientes a partir da execução eficiente de seu trabalho. Por isso, publicidade e ética andam juntas!
Assessoria de Comunicação do CRMV-GO