Portaria CRMV/GO nº 18/2012, de 20 de julho de 2012
20 de julho de 2012 – Atualizado em 09/12/2024 – 1:31pm
Dispõe sobre valores de diárias pagas pelo CRMV-GO e revoga a Portaria CRMV-GO nº 12, de 01/05/2010.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009;
Considerando a decisão na 732ª Septuagentésima Trigésima Segunda Reunião da Diretoria Executiva do CRMV-GO, realizada no dia 03/04/2012;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer tabela de diárias a serem concedidas aos membros da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes, membros de Comissões instituídas, Assessores e Servidores do CRMV-GO, sendo definidos em duas categorias.
Art. 2º – Irão compor a primeira categoria: os Diretores e Conselheiros Efetivos e Suplentes.
Parágrafo único: Os valores de diárias serão pagos conforme tabela a seguir:
- a) Nos deslocamentos para outros Estados e Distrito Federal: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais);
- b) Nos deslocamentos para o Estado de Goiás: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);
- c) Nas viagens internacionais: US$ 250 (Duzentos e cinquenta dólares americanos).
Art. 3º – Irão compor a segunda categoria: Membros de Comissões, Servidores e Terceirizados:
Parágrafo primeiro: Os valores de diárias serão pagos conforme tabela a seguir:
- a) Nos deslocamentos para outros Estados e Distrito Federal: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);
- b) Nos deslocamentos para o Estado de Goiás: R$ 200,00 (Duzentos reais);
- c) Nas viagens internacionais: US$ 250 (Duzentos e cinquenta dólares americanos).
Parágrafo segundo: Os Servidores quando viajarem em companhia dos Diretores do CRMV-GO, na qualidade de assessores, farão jus a diária correspondente à estabelecida no artigo 2º, parágrafo único, desta Portaria.
Art. 4º – O valor da diária será para custear as despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 5º – Além do pagamento de diária, deverá ser pago a quem não fizer uso de transporte próprio ou do CRMV-GO, adicional de deslocamento, no valor de 30% (trinta por cento), sobre o valor de 01 (uma) diária, para o pagamento de despesas com locomoção urbana, como táxi ou outro meio de transporte coletivo.
Art. 6º – O Presidente do CRMV-GO poderá autorizar viagens a serviço na modalidade de contratação de pacotes, transporte e hospedagem, desde que fique evidenciada economia para o CRMV-GO. Neste caso, o viajante fará jus ao reembolso com as despesas de alimentação, mediante apresentação das notas fiscais.
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria nº 12, de 01 de maio de 2010 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e doze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente