Portaria CRMV/GO nº 10/2013, de 18 de fevereiro de 2013
18 de fevereiro de 2013 – Atualizado em 09/12/2024 – 3:56pm
Normatiza o procedimento para arquivamento dos processos administrativos.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIAS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando a necessidade de normatizar o procedimento para arquivar os processos administrativos do CRMV-GO;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar as Gerências para assinarem o despacho de arquivamento dos processos.
Art. 2º – Cada Gerente será responsável para assinar o despacho de arquivamento do processo que teve origem na(s) Seção (ões) de sua responsabilidade.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e treze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente