Portaria CRMV/GO nº 48/2013, de 24 de setembro de 2013
24 de setembro de 2013 – Atualizado em 10/12/2024 – 3:15pm
O Presidente do Conselho Regional de Medicina pega do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
Considerando os § § 5º e 6º da Resolução CEMV nº 875/2007;
Considerando a Resolução CRMV-GO nº 479/2012, que normatiza a defensoria dativa no processo ético profissional do âmbito do CRMV-GO;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Advogado Leandro Sabino Bertoletti, OAB/GO nº 35787, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Ético Profissional nº 4065/2013.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente