Portaria CRMV/GO nº 49/2015, de 22 de outubro de 2015
Estabelece o recesso no Natal e
Ano Novo no CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
RESOLVE,
Art. 1º – Em virtude do recesso para comemoração das festas de final de ano, estabelecer o fechamento do CRMV-GO no período de 24 de dezembro de 2015 até 03 de Janeiro de 2016, retornando suas atividades normalmente no dia 04 de janeiro de 2016.
Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária d Estado de Goiás, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV-GO 0438
Presidente