Portaria CRMV/GO nº 20/2020, de 19 de março de 2020
Altera Portaria nº 26, de 11 de julho de 2019.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS —- CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CEMV nº 591, de 26 de junho de 1992:
RESOLVE:
Art. 1º – Inclui o artigo 3º no capítulo II que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para homologação do registro desta atividade o estabelecimento deverá pagar as taxas devidas para registro, conforme a Resolução CFMV nº 1041/13, artigo 27, parágrafo primeiro.”
Art. 2º – Altera a numeração do artigo 3º do capítulo III para artigo 4º. e inclui parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
-“Art. 4º – Para a homologação de contratos de anotação de responsabilidade técnica de empresas que possuem liminar ou sentença desobrigando seu registro e/ou contratação de médico veterinário. exceto aquelas citadas no capítulo II, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
I “Formulário específico de cadastramento da empresa (ANEXO 1), devidamente preenchido.
II— Formulário de ART específico (ANEXO II), devidamente preenchido.
III— Documento da empresa, a depender de seu enquadramento (contrato social, requerimento de empresário ou comprovante de microempreendedor individual).
IV — Cópia do documento pessoal do empresário.
Parágrafo único — Para homologação do contrato de responsabilidade técnico deverá ser pago taxa de anotação de responsabilidade técnica, ficando isento de pagamento de taxas de registro.”
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás. aos 19 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente