Portaria CRMV/GO nº 98/2025, de 11 de agosto de 2025
Define atribuições para o Ouvidor do CRMV-GO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º As atribuições do Ouvidor, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, consistem no assessoramento relativo às ações de ouvidoria e transparência do CRMV-GO, com destaque para as seguintes áreas/ações:
a) dirigir e coordenar as atividades da Ouvidoria;
b) receber, registrar, analisar e instruir as manifestações dos usuários, encaminhando-as às áreas competentes para adoção de providências;
c) assegurar aos usuários resposta às manifestações;
d) interpretar o conjunto das manifestações recebidas dos usuários e contribuir, a partir delas, para a melhorias dos serviços prestados pela instituição;
e) produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir mudanças, tanto gerenciais como procedimentais, a partir da análise e da interpretação das manifestações recebidas;
f) guardar sigilo referente a informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
g) avaliar a satisfação do usuário;
h) planejar, a partir das diretrizes estabelecidas, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudanças;
i) manifestar suas percepções a partir de uma visão sistêmica, identificando eventuais pontos de conflitos e propondo soluções;
j) divulgar a Ouvidoria e as formas de acesso aos seus serviços, por meio dos diversos canais de comunicação da instituição; e
k) executar outras atribuições que lhes forem delegadas e outras definidas em normas específicas.
Art. 2º Compete especificamente ao Ouvidor, no que tange à transparência e ao acesso à informação:
a) atender e orientar o cidadão quanto aos pedidos de acesso a informações;
b) gerenciar o atendimento às demandas relativas a pedidos de acesso à informação, encaminhadas por meio físico e virtual, bem como realizar o atendimento presencial, visando ao controle de prazos e de qualidade de atendimento;
d) encaminhar às unidades competentes e acompanhar os pedidos de acesso à informação, as reclamações contra omissão de resposta, os pedidos de reavaliação de classificação de informação e seus respectivos recursos;
e) monitorar a tramitação das demandas relativas aos pedidos de acesso à informação e solicitar o fornecimento de respostas tempestivas e adequadas;
f) submeter, sempre que solicitado, à Diretoria do CRMV-GO relatório dos pedidos de acesso à informação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV/GO nº 24/2022, de 13 de maio de 2022.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255