Banho e Tosa
30 de junho de 2020 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:39am
Em virtude da publicação do
decreto estadual n° 9685 publicado em 29 de junho de 2020 que implementa a
quarentena alternada, o CRMV-GO solicitará esclarecimentos ao Governo de Goiás
a respeito da exclusão do serviço de banho e tosa do rol de serviços
essenciais, tendo em vista que o serviço prestado ultrapassa o caráter
meramente estético e visa garantir a saúde, higiene e bem-estar dos animais e
tutores. Ressalta-se ainda que o serviço de banho e tosa também oferece banhos
terapêuticos para tratamentos dermatológicos, de modo que a suspensão de tais
atividades revela-se prejudiciais aos animais, pois interrompem indevidamente o
seu tratamento.Ademais, a reabertura dos estabelecimentos que prestam este
serviço acompanhado por Médico Veterinário, por ser uma atividade vinculada ao
profissional e de impacto na Saúde Única, contempla o equilíbrio da saúde
animal, ambiental e humana. Além disso, os animais atuam como elo entre o
ambiente externo e as casas e, assim como os humanos que circulam por esses
ambientes, devem ter sua higiene considerada como medida de proteção à
sociedade.O CRMV-GO enviou novo ofício ao governador Ronaldo Caiado,
dia 30 de junho, questionando sobre as empresas de banho e tosa em Goiás que
continuam fechadas desde o início da quarentena. De acordo com a redação do inciso
IX do decreto estadual 9653/2020, fica autorizado o funcionamento de
estabelecimentos que prestam serviços essenciais à manutenção da saúde ou da
vida humana e animal. VEJA O DECRETO AQUI.Nota-se que os serviços essenciais à saúde e higiene foram
destacados no inciso VIII que assim prevê “produtores e/ou fornecedores de bens
ou de serviços essenciais à saúde, higiene e alimentação”. O CRMV-GO defende que os serviços de banho e tosa também são
essenciais em virtude do convívio próximo e diário dos animais domésticos com
seus tutores e demais membros da família, sendo que a adequada higiene, além de
prevenir doenças, é tratamento de diversas outras enfermidades.As medidas preventivas nos estabelecimentos de banho e tosa
seriam adotadas pelos médicos-veterinários que atuam nesses locais. Desta
forma, o CRMV-GO indaga ao governador se os serviços de banho e tosa também
podem ser considerados nos termos dos dispositivos do decreto.Cumpre
informar que o mandado de segurança impetrado pelo CRMV-GO (processo n.
5268168.61.2020.8.09.0000) encontra-se pendente de julgamento.