Seminário de RT Cancelado
O Seminário Básico de Responsabilidade Técnica para Docentes e Pesquisadores, promovido pelo CRMV-GO, que aconteceria dia 16 de março, foi cancelado. Remarcaremos nova data para o evento. Agradecemos a compreensão de todos!
O Seminário Básico de Responsabilidade Técnica para Docentes e Pesquisadores, promovido pelo CRMV-GO, que aconteceria dia 16 de março, foi cancelado. Remarcaremos nova data para o evento. Agradecemos a compreensão de todos!
Começou a valer, em janeiro deste ano, a nova norma do Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) que exige que medicamentos que contenham substâncias como cetamina, miltefosina e mefentermina devem ter notificações de receitas veterinárias e de aquisição por médico-veterinário emitidas via Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) A miltefosina é o princípio ativo do Milteforan, único produto autorizado no Brasil para tratamento da Leishmaniose Visceral Canina (LVC), e consta na lista das substâncias sujeitas a controle especial. A supervisão da comercialização da substância é feita pelo Mapa, por meio do registro no Sipeagro.A nova determinação do Mapa foi publicada na Instrução Normativa (IN) nº 55 de dezembro de 2018 e altera a IN nº 35, de 11 de setembro de 2017, que trata dos procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas ao uso veterinário e dos produtos de uso veterinário que as contenha.O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) alerta que o médico-veterinário é o único profissional autorizado a prescrever a miltefosina, tratar e acompanhar o animal. O Conselho esclarece que o tratamento dos cães não se configura como uma medida de saúde pública para controle da doença e, portanto, trata-se única e exclusivamente de uma escolha do responsável pelo animal, de caráter individual.CLIQUE AQUI E ACESSE A NOTÍCIA COMPLETA E A NOTA TÉCNICA DO CFMV
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou nesta quinta-feira (7) o manual “Orientações para fiscalização do comércio de vacinas contra a febre aftosa e para controle e avaliação das etapas de vacinação”. O objetivo é criar padrões para manter a qualidade das vacinas produzidas no país, aumentando a eficiência na imunização dos rebanhos.O manual é dirigido aos serviços veterinários, revendedores e criadores, que devem seguir as normas previstas. A versão, digital, de 41 páginas, é resultado de atualização da primeira edição que foi publicada em 2005.Segundo o auditor fiscal agropecuário da Divisão de Febre Aftosa e Outras Doenças Vesiculares (Difa), Luiz Cláudio Coelho, “a fiscalização do comércio de vacinas contra a febre aftosa é de responsabilidade do Serviço Veterinário Oficial (SVO), para cumprimento do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA)”.Ele explica que todas as revendas de produtos de uso veterinário só podem funcionar se estiverem registradas e licenciadas pelo Ministério. Para obtenção da licença do estabelecimento junto ao Ministério, o interessado deve acessar o site www.agricultura.gov.br, no link SISTEMAS, localizar Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO) e inserir as informações solicitadas.CLIQUE AQUI E VEJA A NOTÍCIA COMPLETA SOBRE O MANUALVEJA TAMBÉM A NOTÍCIA SOBRE A REDUÇÃO DA DOSE DA VACINA DE 5 ML PARA 2 ML A PARTIR DE MAIO
O Encontro “do campo à cidade”: cenário macroeconômico para 2019 tem como objetivo levar ao produtor informações sobre o cenário do agronegócio e sobre as percepções do mercado agrícola e pecuário deste ano. O evento será realizado dia 14 de fevereiro, no auditório da Faeg, em Goiânia-GO. A vice-presidente do CRMV-GO, Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde, confirmou presença no evento. Vagas limitadas! CLIQUE AQUI E FAÇA SUA INSCRIÇÃO!
As renovações de
alvarás de estabelecimentos de alto e baixo riscos sujeitos à Vigilância
Sanitária de Goiânia serão feitas de forma imediata. A informação foi dada ao
presidente do CRMV-GO, Méd. Vet. Olízio Claudino da Silva, pelo diretor da
Vigilância Sanitária e Ambiental de Goiânia, Dagoberto Luiz Costa, durante
reunião dia 31 de janeiro, no CRMV-GO. A reunião contou também com a
participação da Coordenadora Técnica, Méd. Vet. Raquel de Sousa Braga e equipes
do órgão municipal.
O diretor explicou que, a partir de
agora, os contribuintes que renovarão o alvará deverão ir à sede da Vigilância
Sanitária e Ambiental de Goiânia munidos de todos os documentos requeridos para
o processo, onde passarão por uma triagem. Caso o contribuinte esteja com toda
documentação exigida e não possua nenhuma pendência quanto à fiscalização, já
terá sua taxa expedida no mesmo momento. Veja abaixo os documentos
necessários:
Documentos
necessários para RENOVAÇÃO – Baixo ou Alto Risco
(NÃO é necessária
vistoria prévia após abertura do processo)
Pessoa Física
· Anotação de
Responsabilidade técnica homologada pelo CRMV-GO e com data vigente
· Requerimento
preenchido
Pessoa Jurídica
· Contrato social (em
caso de alteração)
· Anotação de
Responsabilidade técnica homologada pelo CRMV-GO e com data vigente
· Requerimento
preenchido
Para as renovações
de alvará, o pagamento deve ser feito até dia 29 de março, sem multa.
A partir desta data, terá um acréscimo de 20% sobre o valor.
Após o pagamento da taxa na rede bancária ou agência lotérica e baixa no
Sistema da Prefeitura, os contribuintes poderão retirar o alvará de autorização
sanitária pelo site da Prefeitura de Goiânia.
Para abertura de novos estabelecimentos o procedimento tem algumas
diferenças. Os estabelecimentos de baixo
risco (consultórios veterinários, consultórios com pet shop, pet shop com
banho e tosa, banho e tosa móvel, unidade móvel de transporte de animais,
exposição de animais, ambulatório veterinário) após protocolo dos documentos, e
análise em triagem, estando corretos a taxa será emitida. Após pagamento, estes
serão fiscalizados e posteriormente poderão retirar seu Alvará de Autorização
Sanitária pelo site da Prefeitura de Goiânia ou na sede da Vigilância Sanitária
e Ambiental de Goiânia.
Já para a abertura de estabelecimentos de alto risco (clínicas veterinárias, clínicas com pet shop, clínicas
com raio-x e/ou diagnósticos, hotel para animais, unidade móvel de atendimento
médico-veterinário, canil e gatil, banco de sangue veterinário, laboratórios e
hospitais veterinários) haverá necessidade protocolo inicial de projeto
arquitetônico e memorial descrito. Após aprovação é que são protocolados os demais
documentos, sendo necessária também a vistoria prévia pelo órgão.
Veja o passo a
passo para abertura:
Estabelecimento de baixo risco:
Protocolizar os documentos necessários na Vigilância Sanitária
de Goiânia:
Para pessoa física – consultórios no CPF:
· Anotação de Responsabilidade
técnica homologada pelo CRMV-GO
· Requerimento
preenchido
· Cadastro de atividades
econômicas (CAE)/Inscrição municipal
· Cópia dos
documentos pessoas
Para pessoa jurídica – consultório no CNPJ, pet shops e banho e tosa: · Contrato social · Anotação de Responsabilidade técnica homologada pelo CRMV-GO · Requerimento preenchido · Cadastro de atividades econômicas (CAE)/Inscrição municipal · Cópia dos documentos pessoais do RT.
Estando os documentos corretos, a taxa será emitida.
Após o pagamento da taxa e vistoria no local, o alvará sanitário
estará disponível para retirada no site da Prefeitura de Goiânia.Estabelecimento de alto
risco:
Protocolizar o projeto arquitetônico e memorial descritivo da
empresa.
Após aprovação do projeto arquitetônico, protocolizar os documentos
necessários na Vigilância Sanitária de Goiânia:
1.
Para pessoa jurídica:
·
Contrato social,
·
Anotação de Responsabilidade técnica homologada pelo CRMV-GO
·
Requerimento preenchido
·
Cadastro de atividades econômicas (CAE)/Inscrição municipal
·
Cópia dos documentos pessoais do RT.
Estando os documentos corretos, a taxa será emitida.
Após o pagamento da taxa, será necessária vistoria prévia do
estabelecimento.
Após vistoria, o alvará sanitário estará disponível para
retirada no site da prefeitura de Goiânia.
Documentos para ABERTURA de processos/Alvará Sanitário. ACESSE O LINK AQUI.
Mais informações no site www.saude.goiania.go.gov.br/
Durante fiscalizações realizadas nos municípios de Uruaçu e
Valparaíso de Goiás, no final do ano passado, os agentes fiscais do CRMV-GO
constataram casos de exercício ilegal da profissão praticados por duas pessoas
que se apresentavam como médicos-veterinários da região.
Em Uruaçu, um estudante de medicina veterinária atuava num
pet shop. Em Valparaíso de Goiás, os fiscais flagraram
um suposto contraventor atuando como médico-veterinário num consultório
veterinário da cidade. Nos dois casos foram lavrados boletins de ocorrência na
delegacia de polícia local.
Segundo a Lei. 5.517 de 23 de outubro de 1968, em seus
artigos 2° e 3°, é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário aos
portadores de diploma que deverão possuir ainda a carteira profissional
expedida pelos CRMVs.
Para o exercício da profissão, o médico-veterinário ou
zootecnista deverá possuir inscrição no CRMV de sua jurisdição conforme prevê a
Resolução CFMV n° 1041, art. 1°. Quando os agentes fiscais flagram casos de
práticas da profissão sem que haja formação acadêmica e inscrição no CRMV-GO,
como nos casos de Uruaçu e Valparaíso de Goiás, o procedimento padrão é o
fiscal se dirigir a uma delegacia de polícia e realizar um boletim de
ocorrência para que as autoridades responsáveis possam tomar as devidas
providências, de acordo com a legislação vigente.
A sociedade pode verificar se o profissional possui registro
no CRMV por meio de consulta no site, clicando no
banner SISCAD. As denúncias de casos de exercício ilegal da profissão de
médico-veterinário ou zootecnista em Goiás deverão ser feitas na delegacia de
polícia local. Em casos de profissionais formados, mas sem a inscrição no CRMV-GO,
a denúncia pode ser feita pelo número (62) 3269-6535 ou pelo e-mail: ludmila@crmvgo.org.br.
O
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, em razão da ampla
divulgação de postagens virtuais ofensivas a respeito de condutas de
atendimento adotadas por Médicos Veterinários, vem informar que é contra a
divulgação precipitada de fatos não apurados, o que compromete o grande papel e
seriedade das redes sociais em manter a sociedade informada.
Primeiramente,
a respeito de alegações de supostas condutas criminosas, cabe às autoridades
competentes apreciar e julgar os fatos, sendo prematura a divulgação de
qualquer juízo de valor sem o devido processo legal.
Vale
esclarecer ainda que existe no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs a possibilidade de
instauração de processo para apuração de infração ético-disciplinar quando
alguém se sentir lesado ou entender que a conduta do profissional não foi ética.
O procedimento está previsto na Resolução CFMV nº 1138/2016 que é o instrumento
normativo capaz de manter os profissionais em uniformidade de comportamento,
baseado em conduta profissional exemplar.
Ressalta-se
que a resolução citada prevê em seu artigo 7º, inciso V que é direito do profissional
escolher livremente seus clientes ou pacientes, exceto quando não houver outro profissional
na localidade onde exerça sua atividade; quando outro colega requisitar
espontaneamente sua colaboração ou nos casos de extrema urgência ou de perigo
imediato para a vida do animal ou do homem.
Por
fim, o CRMV-GO reafirma o compromisso com o fortalecimento das prerrogativas
profissionais, repudiando manifestações que ferem a honra e a dignidade
profissional.
Curso para Plantonista Veterinário da Anclivepa Goiás terá início dias 09 e 10 de fevereiro. O curso será realizado na sede da Anclivepa Goiás, em Goiânia-GO.Clique aqui e veja a programação do curso
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) informa que os médicos-veterinários da Comissão de Bem-Estar Animal, do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MG), estão acompanhando os trabalhos de resgate de animais em Brumadinho/MG, em função do rompimento da barragem do Córrego do Feijão.Sob a supervisão de equipe veterinária, nesta segunda-feira (28/1), dois animais (um equino e um bovino), que estavam atolados há 4 dias em local de difícil acesso, tiveram de ser abatidos por meio de rifle sanitário.Os animais encontravam-se em local sem condições de segurança para serem içados, presos em área que oferecia riscos aos socorristas e sem possibilidade de acesso para intervenção de outra técnica de eutanásia.LEIA A NOTÍCIA COMPLETA
A Comissão Estadual de Bem-Estar Animal do CRMV-GO criou
formulário específico para solicitação de análise de projetos de castração
realizados em Goiás. Os interessados em executar programas de esterilização em
massa deverão protocolar o formulário devidamente preenchido e assinado, para
apreciação do CRMV-GO, com pelo menos 60 dias de antecedência da ação.
Esses projetos de castração, em sua maioria, são programas
oferecidos por organizações não governamentais (ONGs) e prefeituras. A
normatização dos procedimentos de contracepção de cães e gatos em programas de
educação em saúde, guarda responsável e esterilização cirúrgica, ou não, existe
para oferecer ao animal o mesmo grau de eficiência, segurança e bem-estar de
uma clínica veterinária.
Termo de Responsabilidade
O formulário criado pela Comissão de Bem-estar Animal do
CRMV-GO contém informações sobre o médico-veterinário responsável pela ação,
com detalhamento sobre o profissional responsável pela anestesia, cirurgia e colaboradores,
além de dados sobre os animais, condições de manutenção do animal no local e um
cronograma completo da ação, com termo de responsabilidade do
médico-veterinário coordenador do projeto. O pedido deve ser embasado na Resolução
CFMV n° 962, de 27 de agosto de 2010, que normatiza os procedimentos de
contracepção de cães e gatos em programas de educação em saúde, guarda
responsável e esterilização cirúrgica com a finalidade de controle
populacional.
A presidente da Comissão de Bem-estar Animal do CRMV-GO, Méd.
Vet. Ekaterina Akimovna Botovchenco Rivera e a Coordenadora Técnica do CRMV-GO,
Méd. Vet. Raquel de Sousa Braga explicam que muitos projetos de castração
chegavam ao CRMV-GO com informações insuficientes, o que inviabilizava a
homologação do programa, gerando frustração por parte das instituições
promotoras. Com o novo formulário, o médico-veterinário responsável pela ação
preenche os dados exatos solicitados pelo CRMV-GO, fato que agiliza todas as
etapas do processo.CLIQUE AQUI E ACESSE O FORMULÁRIOVeja mais:TRF3 RECONHECE LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO DO CFMV SOBRE MUTIRÕES DE CASTRAÇÃO