Revoga a Portaria nº 25 de 16 de julho de 2015 e institui normas acerca dos procedimentos para utilização do Auditório do CRMV-GO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere a letra “i” do art. 11 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de janeiro de 1992;
RESOLVE:
TÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º O Auditório do CRMV-GO está disponível para a locação e realização de eventos ligados à Medicina Veterinária, Zootecnia e áreas afins.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Os procedimentos para a utilização do auditório do CRMV-GO devem obedecer à seguinte tramitação:
I- Solicitação da reserva deverá ser feita no mínimo com 15 (quinze) dias à realização do evento.
II- Após a confirmação da disponibilidade de data por telefone, o interessado deverá preencher o REQUERIMENTO DE USO DO AUDITÓRIO (Anexo 1), disponível no site e na recepção CRMV-GO, e protocolizar este no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da confirmação via telefone, para que seja efetuada a reserva do auditório:
- a) Serão disponibilizados o telefone (62) 3269-6500 e o e-mail: crmvgo@crmvgo.org.br para os fins dispostos neste inciso.
- b) Após confirmada a data da locação o responsável pelo evento deverá contatar a administração para conferência do check list do auditório, imediatamente antes e ao término do evento.
III – O pedido para uso do auditório será submetido à análise do Presidente do CRMV-GO, que poderá deferi-lo ou não:
- a) O interessado será comunicado por telefone ou e-mail, informado no preenchimento do REQUERIMENTO DE USO DO AUDITORIO (Anexo 1), do deferimento ou indeferimento do pedido
IV-Caso o pedido seja deferido pelo Presidente do CRMV-GO, o interessado deverá preencher o TERMO DE RESPONSABILIDADE (Anexo II) e se comprometer a cumpri-lo;
V-O uso do auditório implica na cobrança de taxa de locação apenas para instituições privadas que será estipulada de acordo como período utilizado:
- a) Entende-se por período matutino o horário compreendido entre 08h00 às 12h00, por período vespertino das 13h00 às 17h00
- b) A taxa mencionada neste inciso deverá ser consultada neste Conselho.
VI- A reserva do auditório somente será concluída após o envio do comprovante do pagamento referente às taxas de locação, mediante depósito ou transferência na conta do Conselho.
TÍTULO III
DO USO DO AUDITÓRIODAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º A capacidade máxima do auditório é de 150 (cento e cinquenta) lugares.
Art. 4º O CRMV-GO não possui estacionamento disponível para os participantes dos eventos
- 1º – Veículos estacionados sobre a calçada do CRMV-GO, residências e/ou comércios vizinhos estarão sujeitos às sanções previstas em Lei.
- 2º – O CRVM-GO não se responsabilizará por veículos estacionados nas vias públicas, próximas a este Conselho.
Art. 5º A reserva do auditório não inclui serviços de copa, transporte, segurança, cerimonial, filmagem, fotografia, fotocópia, limpeza, audiovisuais e outros.
- 1º – E de responsabilidade dos organizadores do evento o fornecimento de água mineral, café e chá para os participantes e/ou palestrantes envolvidos no evento.
- 2º – O CRMV-GO disponibilizará um bebedouro elétrico na entrada do auditório
DAS PROIBIÇÕES
Art. 6º – É proibido entrar com alimentos e bebidas nas dependências do auditório, ficando a fiscalização a cargo dos organizadores do evento, ressalvado o uso por parte de membros da mesa em palestras, seminários, congressos e eventos congêneres.
$1º-Lanches, coffe breaks, brunchs, cafés e outros não poderão ser servidos nas dependências do CRMV-GO pela inexistência de espaço adequado.
Art.7º Em hipótese alguma será permitido:
I– Fumar ou consumir qualquer tipo de bebida alcoólica ou outras substâncias legalmente proibidas nas dependências do CRMV-GO;
II A utilização de materiais explosivos, tóxicos ou nocivos que ofereçam qualquer perigo às pessoas e à instituição, dentro das dependências do CRMV-GO;
III- A entrada de apitos, pandeiros e ou qualquer objeto que possa prejudicar a ordem e disciplina do CRMV-GO;
IV – A utilização de pó, confetes, serpentinas, papel picado ou qualquer outro material do gênero, que venha a danificar o carpete ou o sistema de ar condicionado central do auditório
IV – Colocar os pés em cima das cadeiras do auditório
VII — Montar estandes e bancadas no CRMV-GO.
Art. 8º – É proibida a permanência e/ou trânsito de participantes do evento nas dependências do CRMV- GO, no período das 12h às 13h, horário de almoço do Conselho, em que o mesmo estará fechado.
Art. 9º Não será permitida a realização ou demonstração de banho e tosa nas dependências do CRMV GO.
Art. 10º Os funcionários e prestadores de serviços do CRMV-GO são expressamente proibidos de receber e conferir equipamentos, serviços e materiais contratados pelos organizadores do evento.
DOS RECURSOS MATERIAIS
Art.11º Os recursos materiais disponibilizados pelo CRMV-GO estão descritos no REQUERIMENTO DE USO DO AUDITÓRIO (Anexo 1).
Art. 12º O CRMV-GO não disponibilizará os seguintes recursos materiais:
I – Telefone para uso dos organizadores e participantes do evento:
II- Bateria e pilhas para microfone:
III- Ponteira de Slide;
IV – Acesso à internet sem fio (wireless):
V – Cabo HDMI (pois já é disponibilizado o cabo VGA);
VI – Jarras, taças, copos, xícaras, forros de mesas, entre outros:
VII- Materiais de limpeza e de uso sanitário.
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 13º Ao organizador do evento compete:
I -Cumprir o horário da programação do evento, estipulado no REQUERIMENTO DE USO DO AUDITORIO (Anexo I);
II-Comunicar de imediato ao CRMV-GO sobre todas as alterações aos programas dos eventos já agendados, que tenham como efeitos alterações em datas, equipamentos, mobiliário, pessoal técnico ou serviços de apoio necessários;
III – Comunicar de imediato ao servidor responsável pela Seção de Tecnologia e Informação do CRMV-GO, a constatação de qualquer defeito ou problema nos equipamentos do Auditório;
IV – Desligar os equipamentos do Auditório, após seguir as instruções repassadas por funcionários do CRMV-GO;
V – Zelar para a conservação e integridade das instalações, equipamentos e acessórios do Auditório do CRMV-GO e impedir qualquer prática que configure a má utilização deste, assegurando, dentre outras. A não ocorrência de:
- a) Danos no mobiliário, equipamentos de audiovisual e sonorização;
- b) Resíduos como copos, garrafas, papéis, alimentos, bebidas e outros, dentro do auditório;
- c) Sucessivas reservas e cancelamento destas;
- d) Utilização para fim distinto daquele para o qual o espaço foi cedido;
- e) A não previsão de público que exceda à lotação máxima do Auditório.
- 1º Os danos causados ao mobiliário ou às instalações do auditório são de inteira responsabilidade dos organizadores do evento e estarão sujeitos à sanção.
- 2º Sempre que se registrarem danos ao mobiliário e/ou ao equipamento, imputáveis à responsabilidade do organizador do evento, este terá que indenizar o CRMV-GO com a reparação ou substituição dos objetos danificados.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º Os números de telefone do CRMV-GO não deverão constar no material de divulgação do evento (stands, faixas. cartazes, banners, folders e outros).
Art. 15º O CRMV-GO não se responsabiliza pelos bens de terceiros.
Art.16º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as demais disposições em contrário em especial a Portaria nº25 de 16 de julho de 2015.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e dezoito.
Olízio Claudino da Silva
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente