Portaria CRMV/GO nº 39/2019, de11 de outubro de 2019
Dispõe sobre a concessão de diárias para despesas de viagens de fiscalização no âmbito do CRMV-GO e altera o anexo I, tabela I da portaria nº 51, de 19 de julho de 2018.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás — CRMV-GO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “i” do artigo 11 da Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do CFMV (Regimento Interno Padrão), publicado no D.O.U. de 27-10-92 — Seção I, Págs. 15086 a 15089, e processo nº2416/19, RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor das diárias aos agentes de fiscalização e servidores que os acompanharem em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), concedidas por dia de deslocamento para atender à convocação ou às necessidades do CRMV-GO, no exercício da fiscalização no Estado de Goiás, observando o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. O beneficiário fará jus somente a 40% do valor da diária nos seguintes casos:
I – quando o afastamento não exigir pernoite fora do domicílio;
II — no dia do retorno ao domicílio.
Art. 2º As viagens deverão ser previamente agendadas com a devida previsão de fiscalizações apresentada pela coordenadora do setor ao fiscal, via ofício, listando os municípios e total de empresas a serem fiscalizadas, com posterior solicitação de diária feita pelo fiscal para autorização do Presidente, nos moldes do anexo II da Portaria nº 51/18.
Parágrafo único. As solicitações de diárias deverão ser protocoladas com prazo mínimo de 03 (três) dias úteis de antecedência ao início da viagem, salvo em caso de situações excepcionais previamente autorizadas pelo chefe imediato e presidente.
Art. 3º As diárias serão concedidas por dia de afastamento, destinando-se a indenizar O requisitante pelas despesas com estadia e alimentação.
Art. 4º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas situações de urgência, devidamente caracterizadas, a critério da autoridade concedente.
Art. 5º Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o servidor do CRMV-GO, fará jus a diária(s) complementar (es), correspondente(s) ao período prorrogado, desde que autorizada sua prorrogação.
Art. 6º O beneficiário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do final da viagem, para apresentação do relatório de viagem.
Art. 7º O Chefe imediato poderá considerar o relatório de viagem inconsistente recusando a prestação de contas de forma total ou parcial, devendo o agente fiscal ressarcir o CRMV-GO caso ocorra.
Art. 8º Para as situações não previstas nesta norma, o interessado deverá atender à Portaria CRMV-GO nº 51, de 19 de julho de 2018 e decreto nº 5992, de 19 de dezembro de 2006.
Art.9º Altera o anexo I, tabela I, 2ª categoria da Portaria nº 51, de 19 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Categoria: 2º
Beneficiários: Membros de comissões Servidores e colaboradores eventuais Valor (R$): RS 250,00
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Olízio Claudino da Silva
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente