Nomeia fiscais de contratos e atribui competências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos respectivos:
Nº Proc. | Objeto | Fiscal Titular | Fiscal Substituto |
0130014.00000017/2022-06 | Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos para impressão das edições semestrais do Informativo Quirão, atividade 2022/2023. | Assessora de Comunicação | _____ |
0130032.00000051/2022-61 | Contratação de empresa especializada no fornecimento da solução de gestão integrada COMPRAS&CONTRATOS.NET e PORTAL TRANSPARÊNCIA.NET, 100% Web, para apoio e suporte às operações de gestão da área meio do CRMV/GO. |
Gerente do Departamento Administrativo |
Assessora Administrativa |
0130034.00000092/2022-77 | Contratação de empresa especializada na locação de impressoras e scanners para o CRMV-GO. | Auxiliar Técnico de Informática | Assessor de TI |
0130031.00000095/2022-06 | Contratação de empresa especializada na locação de espaço destinado à guarda dos móveis do CRMV-GO. | Gerente do Departamento Administrativo | Assessora Administrativa |
0130032.00000038/2022-81 | Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, do abastecimento de veículos utilizados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV-GO). |
Coordenador da Seção de Fiscalização |
Substituto do Coordenador da Seção de Fiscalização |
0130032.00000006/2022-78 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento da licença de uso do software Banco de Preços. | Cecília Rasmussen Cardoso | Gerente do Departamento Administrativo |
0130032.00000017/2022-76 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica. | Gerente do Departamento Administrativo | Arnaldo Ribeiro de Souza Neto |
0130032.00000018/2022-67 | Contratação de empresa especializada no abastecimento de água tratada e de coleta/afastamento e tratamento de esgoto sanitário. | Gerente do Departamento Administrativo | Arnaldo Ribeiro de Souza Neto |
0130032.00000023/2022-22 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de natureza continuada de jardinagem. | Gerente do Departamento Administrativo | Arnaldo Ribeiro de Souza Neto |
Art. 2º – Compete ao fiscal do contrato, além das previsões legais:
I – Certificar a existência dos seguintes documentos no processo administrativo de contratação:
- a) Emissão da nota de empenho;
- b) Assinatura do contrato e de outros instrumentos hábeis;
- c) Publicação do extrato do contrato;
- d) Cópia da portaria o nomeando como Fiscal;
- e) Relação do pessoal que irá executar o serviço e a respectiva comprovação da regularidade da documentação apresentada, em caso de serviço terceirizado;
- f) Relação de materiais, máquinas e equipamentos necessários à execução contratual, quando for o caso.
II – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
III – Controlar prazos de vencimento do contrato e os aditivos;
IV – Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados;
V – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
VI – Identificar e relatar por escrito, a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, se reportando sempre ao representante da empresa contratada;
VII – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
VIII – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
IX – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos e
X – Atestar a nota fiscal dos serviços ou produtos recebidos.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revoga as demais disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se.