Nomeia fiscais de contratos e atribui competências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos respectivos:
Nº Processo | Objeto | Fiscal Titular | Fiscal Substituto |
0130015.00000023/2022-96 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Clipping Jurídico (Aviso Urgente). | Auxiliar Administrativo do Departamento Jurídico |
Assessora Administrativa |
0130031.00000076/2022-80 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização e desratização geral, e limpeza de caixas d’água. | Gerente Administrativa | Assessora Administrativa |
0130014.00000020/2022-76 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de 1 (uma) Licença Adobe Creative Cloud. | Assessora de Comunicação | Coordenador da Seção de Tecnologia da Informação |
Art. 2º – Compete ao fiscal do contrato, além das previsões legais:
I – Certificar a existência dos seguintes documentos no processo administrativo de contratação:
- a) Emissão da nota de empenho;
- b) Assinatura do contrato e de outros instrumentos hábeis;
- c) Publicação do extrato do contrato;
- d) Cópia da portaria o nomeando como Fiscal;
- e) Relação do pessoal que irá executar o serviço e a respectiva comprovação da regularidade da documentação apresentada, em caso de serviço terceirizado;
- f) Relação de materiais, máquinas e equipamentos necessários à execução contratual, quando for o caso.
II – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
III – Controlar prazos de vencimento do contrato e os aditivos;
IV – Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados;
V – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
VI – Identificar e relatar por escrito, a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, se reportando sempre ao representante da empresa contratada;
VII – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
VIII – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
IX – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos e
X – Atestar a nota fiscal dos serviços ou produtos recebidos.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revoga as demais disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente do CRMV/GO
CRMV-GO nº 5255