Nomeia equipe de planejamento da contratação.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando às contratações do CRMV-GO:
I – Gerente Administrativa (Membro da administração)
II – Coordenador da SCL (Membro da licitação)
III – Gerente Técnica (Membro demandante)
IV – Coordenador STI (Membro demandante)
V – Gerente DRC (Membro demandante)
VI – Gerente DRH (Membro demandante)
VII – Gerente DCOF (Membro demandante)
VIII – Assessor Jurídico (Membro demandante)
IX – Coordenador da SEFIS (Membro demandante)
X – Gerente da secretaria executiva (Membro demandante)
XI – Coordenador da SEAT (Membro demandante)
XII – Coordenador da SND (Membro demandante)
XIII – Assessora administrativa (Membro demandante)
Art. 2º – Todas as atribuições da Equipe constam na Lei n° 14.133/2021 e nas Instruções Normativas n° 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Parágrafo único: Com base no documento que formaliza a demanda, a equipe de Planejamento da Contratação deve realizar os Estudos Preliminares contendo, quando couber, o seguinte conteúdo:
I – necessidade da contratação;
II – referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver;
III – requisitos da contratação;
IV – estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte;
V – levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar;
VI – estimativas de preços ou preços referenciais;
VII – descrição da solução como um todo;
VIII – justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto;
IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;
X – providências para adequação do ambiente do órgão;
XI – contratações correlatas e/ou interdependentes; e
XII – declaração da viabilidade ou não da contratação.
Art. 3º – Os membros da “administração” e da “licitação” deverão atuar em todos os processos de contratação.
Art. 4º – O membro “demandante” irá atuar nos processos de contratação afetos à sua área de atuação e conhecimento da matéria e contratos que seja fiscal.
Parágrafo único – O membro demandante poderá, a seu critério, designar servidor lotado em sua seção para substituí-lo para compor a equipe de planejamento da contratação.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revoga as demais disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Méd.Vet. CRMV-GO 5255
Presidente