Define procedimentos para recebimento de atestados médicos/odontológicos e declarações de acompanhamento/comparecimento às unidades de saúde pelos servidores do CRMV-GO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
RESOLVE:
Art. 1º Padronizar os procedimentos para recebimento de atestados médicos/odontológicos e declarações de acompanhamento/comparecimento às unidades de saúde pelos servidores do CRMV-GO.
Art. 2º Compete ao servidor:
- a) Informar a existência de um atestado/declaração à sua chefia imediatamente após recebê-lo. A chefia imediata não terá acesso ao atestado médico ou a qualquer dado sensível do seu conteúdo.
- b) Entregar, via sistema eletrônico de processos, os atestados/declarações ao DRH, no prazo estabelecido.
- c) Colaborar com a execução do disposto nesta portaria, constituindo ato faltoso a recusa injustificada de realização de procedimentos.
Art. 3º Compete ao Departamento de Recursos Humanos, receber o atestado médico/odontológico, seguindo os procedimentos necessários para homologação e demais encaminhamentos.
Art. 4º Compete ao serviço médico contratado, realizar a homologação, perícia e acompanhamento dos atestados médicos emitidos pelos profissionais da rede pública e privada de saúde aos servidores do CRMV-GO, decorrentes de eventos que, por sua gravidade ou complexidade exijam afastamento do servidor ao trabalho.
Art. 5º Os atestados médicos e odontológicos e declarações de acompanhamento/comparecimento às unidades de saúde devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
- a) Identificação do servidor.
- b) Identificação do serviço de saúde assistente.
- c) Identificação legível e assinatura do profissional que emitiu o documento.
- d) Número de registro do conselho de classe do emissor do documento.
- e) Localidade e data da emissão do documento.
- f) Período de afastamento.
- g) Informação sobre o motivo do afastamento do trabalho (respeitando-se a legislação em vigor).
- 1º Caso o documento não possua essas informações, o servidor terá o prazo de dois dias úteis para apresentar um novo contendo todas as informações obrigatórias.
- 2º É fundamental que o documento esteja íntegro em sua forma e teor, ou seja, sem qualquer tipo de adulteração.
Art. 6º O servidor deverá apresentar o atestado em até 48h da emissão dele.
Art. 7º O DRH encaminhará os atestados para homologação no Serviço Médico Contratado conforme disponibilidade contratual.
Art. 8º Os atestados de três ou mais dias de afastamento serão homologados preferencialmente de forma presencial.
Art. 9º Caso as condições clínicas impossibilitem o comparecimento pelo próprio servidor à homologação, o DRH deverá ser comunicado pelo servidor ou familiar para orientações ao comparecimento de terceiro para homologação.
Art. 10 Todos os atestados, de três dias ou mais de afastamento, serão analisados pelo médico do trabalho, que anexará ao prontuário clínico do servidor no Serviço Médico contratado.
Art. 11 O médico do trabalho informará/orientará sobre a homologação total ou parcial do atestado, o seu prolongamento ou sua não aceitação.
Art. 12 O médico do trabalho poderá solicitar exames complementares visando melhor caracterizar se as condições físicas e/ou emocionais do servidor permitem o efetivo desempenho de suas atividades.
Art. 13 Nos casos de acidente de trabalho, o servidor deverá comunicar imediatamente ao DRH para as providências de registro de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Art. 14 Os casos omissos serão dirimidos pela diretoria do CRMV-GO.
Art. 15 Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255