Portaria CRMV/GO nº 11/2022, de 4 de abril de 2022

Altera a Portaria CRMV-GO nº 08/2022, que dispõe sobre o fim das escalas de revezamento no âmbito do CRMV-GO.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,

 

R E SO L V E,

 

            Art. 1º O Artigo 3º da Portaria CRMV-GO nº 08, de 18 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Os empregados terão até o dia 30 de abril de 2022 para adaptação ao regime exclusivo de trabalho presencial.

  • 1º – Os servidores que precisarem do período de adaptação deverão encaminhar ofício fundamentado à chefia imediata, que poderá deferir ou não a solicitação.
  • 2º – O período estabelecido no caput desse artigo não será prorrogado.”

            Art. 2º A Portaria CRMV-GO nº 08, de 18 de março de 2022 passa a vigorar acrescida do Artigo 4º:

“Revoga-se a Portaria CRMV-GO nº 02/2022.”.

 

            Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 21 de março de 2022.

 

RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO 5255