Código de Ética do Veterinário
1 de setembro de 2017 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:38am
A Resolução CFMV nº 1138 de dezembro de 2016, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário entrou em vigor no dia 09 de setembro de 2017, Dia do Médico Veterinário. Os dois conceitos de Saúde Única e Bem-estar ainda não haviam sido abordados na versão anterior do código e agora embasam o novo documento. Outros artigos foram alterados para abranger mais situações, por exemplo, o descumprimento de normas de órgãos ou entidades públicas que o profissional deve cumprir. Antes, eram citadas apenas normas dos CRMVs. A alteração de artigos também buscou reduzir as irregularidades em estabelecimentos médico-veterinários. Na relação com o médico veterinário, há mudanças que buscam estimular um contato mais cordial e solidário entre os profissionais, sendo vedado deixar de atender com cortesia colegas que necessitem de orientação na sua área de competência. Passa também a ser vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação de massa e redes sociais os preços e formas de pagamento de seus serviços. A ideia é que o valor do serviço não seja usado de forma distorcida para atrair clientes por um valor mais baixo. Confira a Resolução na íntegra. Clique aqui.