Código de Ética do Veterinário
2 de abril de 2018 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:38am
O novo Código de Ética do Médico
Veterinário entrou em vigor dia 9 de setembro do ano passado, mas ainda gera
dúvidas em muitos profissionais. Para sanar essas dúvidas, vamos mostrar as
principais mudanças do Código. Fique atento!
Honorários
– É vedado ao médico veterinário veicular, em
meios de comunicação de massa e redes sociais, os preços e as formas de
pagamento de seus serviços. A intenção é mostrar à sociedade que preço mais
baixo não deve se destacar em detrimento da qualidade do atendimento.
– O médico veterinário não deve divulgar seus
serviços como gratuitos ou com valores promocionais. Ao profissional é
permitido fazer uma atividade social, considerando exatamente esse aspecto, a
fim de evitar a mercantilização do serviço.
Relação com o Consumidor
Foi acrescentado o art. 14, que
veda ao médico veterinário reter o paciente como garantia de pagamento. Outra
mudança aconteceu no inciso VII, que veda ao profissional “deixar de atender
com cortesia a colegas que necessitem de orientação na sua área de
competência”. Com isso, o médico veterinário passa a considerar a concorrência
e a sociedade poderá ter certeza de que o profissional valoriza a profissão e
respeita seu colega.
Responsabilidade Profissional
O profissional será
responsabilizado por praticar atos que caracterizem a imperícia, a imprudência
e a negligência. Antes englobadas em um único inciso, as três situações foram
desmembradas, visto que, juridicamente, sua interpretação é considerada diferente.
O profissional será responsabilizado por atribuir seus erros a terceiros e a
circunstâncias ocasionais que possam ser evitadas, com o acréscimo do trecho “mesmo quando solicitadas pelo cliente”. Foi acrescentado inciso que trata da
responsabilidade ao deixar de cumprir, sem justificativa, normas emanadas de
órgãos ou entidades públicas. Anteriormente, o artigo abrangia apenas as regras
do CFMV e dos CRMVs.
Comportamento
É vedado ao profissional “manter
conduta incompatível com a Medicina Veterinária”. A ideia é alinhar o
comportamento com o exercício da profissão, sem favorecimentos ou aprovação de
atos que denigram a sociedade e o ofício.
O médico veterinário não poderá
fazer indicações de estabelecimento para comprar e/ou manipular medicamentos
prescritos, a fim de evitar que profissionais obtenham vantagens pessoais.
Não é permitido assinar contratos
de prestação de responsabilidade técnica com finalidade específica de
regularizar a empresa obrigada a registro, exigindo o envolvimento do médico
veterinário na missão e valores da empresa.
É vedado desviar da clínica
particular cliente que tenha sido atendido em atividade assistencial ou em
caráter gratuito, evitando dessa forma obter lucros que derivem dessas
atividades.
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Ética. Clique aqui.