Comercialização de produtos de origem animal sem inspeção comprovada é PROIBIDA
15 de janeiro de 2024 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:41am
O Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás (CRMV-GO) alerta que a fiscalização e inspeção de todos os produtos de origem animal são obrigatórias, conforme o Decreto nº 9.013/2017. Essa medida visa garantir a segurança e padronização dos alimentos, além de também assegurar que esses produtos seguem todas as regulamentações requeridas e possuem condições higiênico-sanitárias adequadas para a comercialização.
A norma estabelece a obrigatoriedade prévia de fiscalização de todos os produtos de origem animal (POA). Por serem produtos muito suscetíveis a contaminação e proliferação de bactérias, vírus e fungos, essa medida visa garantir a segurança dos alimentos para proteger a saúde do consumidor.
O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), do MAPA, estabelece que estão sujeitos à inspeção e fiscalização “os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, comestíveis e não comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais”.
Inspecionar e fiscalizar são ações de responsabilidade dos médicos-veterinários que atuam como fiscais agropecuários, e também estão relacionadas às políticas em prol da saúde pública.
Os estabelecimentos que não estiverem de acordo com o Decreto nº 10.468/2020 e não estiverem regulamentados em algum serviço de inspeção (SIM, SIE, SISB ou SIF) estão passíveis de autuação pelo MAPA e Agrodefesa. O médico-veterinário que atuar nesse ambiente sem as devidas regulamentações poderá responder a Processo Ético.
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