Fiscalização e Inspeção de Alimentos: Papel do Médico-Veterinário
2 de agosto de 2024 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:41am
No contexto da segurança alimentar, a fiscalização e inspeção de alimentos de origem animal são cruciais para assegurar a saúde pública. O CRMV-GO reforça que estas são atividades exclusivas dos médicos-veterinários, conforme estabelecido pela Lei nº 5.517/1968 e pelo Decreto nº 9.013/2017.
A legislação determina que todo estabelecimento envolvido na produção e comercialização de alimentos de origem animal deve obrigatoriamente passar por um processo de inspeção realizada por profissionais capacitados. Essa medida visa garantir que os produtos disponibilizados no mercado atendam aos padrões de qualidade e segurança estabelecidos.
É fundamental que os estabelecimentos estejam em conformidade com as normas estaduais e federais e possuam registro nos serviços de inspeção competentes, como SIM, SIE, SISB ou SIF. A não observância dessas diretrizes pode resultar em sanções legais, incluindo autuações e denúncias ao Ministério Público.
A atuação dos médicos-veterinários não se limita apenas à saúde dos animais, mas se estende à proteção da saúde pública, garantindo que os alimentos de origem animal ofereçam segurança e qualidade aos consumidores. Essa responsabilidade reflete não apenas um compromisso ético-profissional, mas também um pilar essencial para a sociedade.