Linhas de Crédito
29 de abril de 2020 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:39am
Em atenção à
solicitação encaminhada pelo Fórum de Presidentes dos CRMVs, para que este
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), enviasse correspondência as
superintendências de desenvolvimento regionais do Norte, Nordeste e Centro
Oeste e aos bancos públicos e até privados, com o objetivo de concederem linhas
de crédito vantajosas ao interesse dos profissionais empreendedores da Medicina
Veterinária e da Zootecnia, comunicamos que colaboradores do CFMV entraram em
contato com as várias instituições de desenvolvimento, fomento e bancárias na
busca de informações sobre a existência de linhas de crédito específica para
profissionais liberais, que prestam serviços veterinários ou de zootecnia, que
foram afetados pela emergência de saúde pública relacionada ao COVID-19.
Após
analisar as diversas linhas de financiamento disponíveis, destacamos a linha de
crédito especial com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do
Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), instituída pela
Resolução nº 4.798/2020, do Banco Central do Brasil – BACEN, que será operada
pelos bancos de desenvolvimento regional, destinada a atender aos diversos
setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com
situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder
Executivo Federal, devido aos impactos gerados pela COVID-19.
A linha de
crédito tem como finalidade liberar recursos para Investimento fixo ou misto
(até R$200 mil reais) e Capital de giro isolado (até R$100 mil reais),
incluindo todas as despesas de custeio, manutenção e formação de estoques,
despesas de salários e contribuições e despesas diversas.
Os prazos de
financiamento serão dimensionados de acordo com a capacidade de pagamento do
beneficiário, com encargos financeiros de 2,5% a.a., observando os seguintes
critérios:
a. Investimento misto e fixo: até 12 (doze)
anos, incluída carência até 31/12/2020;
b. Giro isolado: até 24 (vinte e quatro)
meses, incluída carência até 31/12/2020.
As garantias
poderão ser constituídas, cumulativa ou alternativamente por: hipoteca,
alienação fiduciária, penhor e fiança ou aval e o prazo de contratação será
enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo ato do Poder
Executivo, limitado a 31 de dezembro de 2020.
Informamos
que no dia 23 de abril de 2020, foi aprovado pelo Senado o Programa Nacional de
Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que visa
fortalecer os pequenos negócios durante a pandemia e concede uma linha de
crédito especial para micro e pequenas empresas pedirem empréstimos de valor
correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019.
A taxa anual
que poderá ser cobrada no empréstimo será a taxa Selic (atualmente em 3,75%)
mais 1,25%. O prazo de pagamento será de 36 (trinta e seis) meses, com carência
de 8 (oito) meses para começar a pagar as parcelas e durante o período de
carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente.
O
público-alvo é de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano,
segundo definido no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Os
empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no
Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos
públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal – CEF, o Banco do
Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais.
Portanto, a
Resolução do BACEN e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Pronampe) já contemplam as atividades e serviços veterinários,
excetuadas as atividades produtivas rurais, ou seja, para que as empresas e
profissionais de cada estado possam obter o benefício e crédito instituídos
pela norma, basta que busquem os bancos credenciados.