Manual de Riscos
29 de janeiro de 2020 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:39am
A partir de
janeiro de 2020 os estabelecimentos fabricantes e fracionadores da área de
alimentação animal deverão ser caracterizados pelo serviço
oficial quanto ao risco a que estão submetidos, de acordo com
o MANUAL DE CARACTERIZAÇÃO DE RISCO DOS ESTABELECIMENTOS FABRICANTES E
FRACIONADORES DE PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL. A caracterização de risco determinará a frequência de
fiscalização a que estão sujeitos.CLIQUE AQUI E CONFIRA O MANUAL