MAPA emite proibição cautelar de ração para equinos “Forrage Horse”
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou o Ofício-Circular Nº 35, de 2025, com caráter de extrema urgência, determinando a proibição cautelar da comercialização e do consumo da ração “Forrage Horse”, destinada a equinos e fabricada pela empresa Nutratta Nutrição Animal Ltda. (CNPJ: 17.316.559/0001-28/Registro MAPA: GO 001423-0).
A medida foi adotada após a identificação de possíveis contaminantes no produto, representando risco à saúde animal. A proibição abrange todas as unidades fabricadas a partir de 08 de março de 2025 e visa resguardar a saúde de equinos em todo o país.
O alerta é direcionado a Coordenadores de SIPOAs, servidores da fiscalização da alimentação animal, órgãos estaduais de saúde animal, Câmaras Setoriais, associações do setor e, de forma primordial, a todos os médicos-veterinários e zootecnistas do país, por meio do Sistema CFMV/CRMVs.
A proibição, de natureza cautelar, foi adotada como medida preventiva imediata com o objetivo de mitigar riscos potenciais à saúde dos equinos, diante da identificação preliminar de possíveis contaminantes, enquanto são aguardados os resultados de análises conclusivas.
O Ofício-Circular Nº 35/2025 estabelece diretrizes para a atuação dos profissionais e órgãos de fiscalização:
- Vigilância Ativa: Médicos-veterinários e zootecnistas, em suas atividades de fiscalização ou em contato com produtores e estabelecimentos, devem estar atentos à presença da ração “Forrage Horse” da Nutratta Nutrição Animal Ltda.
- Apreensão Obrigatória: Caso o produto “Forrage Horse” (com data de fabricação a partir de 08/03/2025) seja encontrado em fiscalizações, ele deve ser imediatamente apreendido. A fundamentação legal para esta ação está amparada no art. 26, I da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 92, I do Decreto nº 12.031/2024.
Para acessar a íntegra do Ofício-Circular do MAPA, clique no link abaixo: