Mutilações estéticas em animais como corte de orelhas e cauda é crime ambiental!
28 de maio de 2024 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:41am
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) proíbe as cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural dos animais. As resoluções do CFMV nº 1027/2013 e 877/2008 vedam o corte de cauda (caudectomia), de orelhas (conchectomia) e a eliminação das cordas vocais (cordectomia) em cães. Também não permite a retirada das garras em felinos (onicectomia).
Essas intervenções cirúrgicas meramente para fins estéticos são consideradas mutilações e maus-tratos praticados contra os animais. A Constituição Federal veda práticas que submetam os animais à crueldade (artigo 23, inciso VII; e artigo 225, § 1º e inciso VII) e o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Dessa forma, procedimentos mutiladores são admitidos apenas em casos específicos, com indicações clínicas e como forma de tratamento do paciente.
Portanto, qualquer pessoa que realize esse tipo de procedimento em animais está cometendo crime ambiental e deverá responder civil e criminalmente. Já o médico-veterinário que fizer uma intervenção dessa natureza, se não por motivo de saúde, ainda estará sujeito a processo ético-disciplinar, conforme prevê o Código de Ética e a resolução do CFMV de combate aos maus-tratos (1.236/2018).
Comportamentos naturais
Cães se comunicam usando a linguagem corporal e as expressões faciais. Entre essas manifestações, a cauda e a orelha desempenham um papel essencial. Os cães que dispõem de rabos e orelhas bem visíveis conseguem uma comunicação mais clara com outros animais, o que diminui a ocorrência de brigas, e também melhora a interpretação dos sinais para os humanos.
Além disso, cães de cauda comprida possuem essa estrutura anatômica como contrapeso em corridas. Dessa forma, o corte acaba interferindo no equilíbrio natural do animal. Enquanto o corte de orelha expõe o canal auditivo, deixando-o desprotegido e vulnerável à entrada de insetos e de água, o que pode favorecer a ocorrência de infecções.
Ambos os procedimentos mutiladores (caudectomia e conchectomia) ainda são extremamente dolorosos para o animal. Cortar o rabo de um cão significa amputar parte da coluna vertebral. Já a orelha é uma região muito irrigada e sensível, qualquer corte costuma causar bastante desconforto ao animal.
As vocalizações dos animais também são formas extremamente importantes de comunicação e provocar a mudez de um cão é um ato de crueldade – a não ser que o animal tenha um câncer ou outro problema clínico importante. Para os cães que latem muito, técnicas de enriquecimento ambiental, adestramento, estimulação, exercício e gasto energético são fundamentais para auxiliar na calma do animal e resolver a situação.
Por fim, retirar as garras dos gatos é outra prática desnecessária e que inibe um comportamento inato dos felinos que é escalar. Também impede o hábito de afiar as unhas, algo muito relacionado com relaxamento e os cuidados corporais dos gatos.
O CRMV-GO reforça a orientação do CFMV: Mutilar animais sem recomendação veterinária para fins de tratamento é crime ambiental e qualquer pessoa que o faça está sujeita às penalidades previstas em lei.
Fonte: CFMV.