Normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para a produção e comercialização do mel e seus derivados – Portaria nº 795
26 de junho de 2023 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:41am
A Portaria nº 795, divulgada em 10 de maio de 2023 pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atualiza a regulamentação do setor de mel e derivados e estabelece novas regras higiênico-sanitárias e tecnológicas para esse tipo de produção.
Entre as atualizações, a simplificação na concessão de registro aos estabelecimentos de produtos apícolas foi abordada trazendo de forma detalhada as características mínimas das instalações e dos equipamentos. Além disso, a normativa também estabeleceu aspectos do beneficiamento do mel, pólen apícola, cera de abelhas, própolis, extrato de própolis, geleia real e mel de abelha sem ferrão que os estabelecimentos devem atender ao requerer o registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Também foram incluídas particularidades da produção e etapas tecnológicas específicas para os produtos apícolas, englobando produtos de abelhas sem ferrão e compostos apícolas, rotulagem, transporte da matéria-prima e produtos, rastreabilidade, amostragem para análises e os critérios de inspeção e destinação.
A Portaria entrou em vigor a partir de 1º de junho de 2023 e os estabelecimentos já registrados no Mapa terão o prazo de 365 dias, contados a partir da data de publicação, para adequarem-se às condições que sofreram alterações na norma.
Confira as principais normas gerais sobre a produção apícola que o CRMV-GO destacou:
etapas obrigatórias de limpeza, seleção, filtração, decantação e maceração dos produtos;
registros de auditáveis de todos os processos;
higienização de utensílios, estes que devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, ou sabores, não sejam absorventes e sejam resistentes à corrosão e às repetidas operações de limpeza e desinfecção.
A produção de mel deve atender às seguintes particularidades:
tratamento térmico;
etapas obrigatórias de filtração e decantação;
higienização dos tanques e instrumentos utilizados nos processos;
em caso de mel em favos, obedecer a uma higiene rigorosa, ser realizada em local adequado e utilizando materiais próprios;
os favos deverão ser limpos, claros, sem larvas, operculados e de primeiro uso;
admite-se o emprego de clarificantes e coadjuvantes de filtração, tais como: carvão ativo, argilas, terra diatomácea e outros sanitariamente aceitos apenas para o mel industrial.
A produção de pólen deve atender às seguintes particularidades:
o pólen apícola deverá ser conservado sob refrigeração;
a limpeza e a seleção são etapas obrigatórias;
para produção de pólen apícola desidratado, o estabelecimento deverá possuir registros auditáveis de controle do processo de desidratação.
A produção de própolis deve atender às seguintes particularidades:
etapas obrigatórias de limpeza, seleção, maceração e filtração como, com utensílios próprios para esse fim.
Para saber mais, acesse Portal do Mapa.