NOTA TÉCNICA – CRMV-GO desaconselha campanha de vacinação anti-cio
24 de fevereiro de 2023 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:40am
NOTA TÉCNICA – CRMV-GO desaconselha campanha de vacinação anti-cio
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás recebeu a informação da campanha de “vacinação anti-cio” realizada pela Prefeitura de Ipameri. Fizemos um comunicado à secretaria de Saúde e Meio Ambiente sobre os riscos desta prática.
Cumpre-nos destacar que a denominação de “vacina” ou do termo “vacinação” é indevida, pois não se trata de um imunizante para os animais, e sim um hormônio, sendo um análogo sintético da progesterona.
Há um entendimento errôneo sobre o uso deste produto, visto que sua administração deve se restringir a prescrição veterinária, após avaliação do animal, devido aos efeitos colaterais acarretados e também sua finalidade. Muitos tutores utilizam o produto de forma indiscriminada para evitar gestações indesejadas dos animais ou para que não haja cio. A exposição dos animais a elevadas doses de hormônios pode aumentar a chance de desenvolvimento de câncer e nascimento de filhotes com deformações. Além disso, pode acarretar infecções uterinas, podendo levar o animal à morte.
Ainda sobre o uso do produto, há em tramitação na Câmara dos Deputados – Projeto de Lei nº 4853/2020 – que proíbe a comercialização e o uso de medicamentos anti-cio em todo o território nacional.
Para a realização de controle e manejo das populações de cães e gatos há diversas estratégias que podem ser adotadas, com reconhecimento legal, como definido na Lei nº 13.426/2017, que estabelece política de controle da natalidade de cães e gatos, mediante esterilização permanente, devendo o município estabelecer suas políticas públicas sobre o assunto, inclusive de orientação sobre posse responsável aos munícipes.
Assim, o CRMV-GO entende que campanhas deste tipo não sejam realizadas, independente do uso em animais domiciliados ou não-domiciliados (abandonados), visto os riscos e consequência à saúde e vida desses animais, devendo ter avaliação prévia do animal por um Médico-Veterinário.