Portaria CRMV/GO N° 11, de 03 de Abril de 2017.
Designa servidor para movimentar o suprimento de fundos.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea ; do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV No 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para movimentar e aplicar o suprimento de fundo, para despesas eventuais de pronto pagamento em espécie e de pequeno vulto;
CONSIDERANDO o pedido de demissão do então gestor;
RESOLVE:
Art. 1 – Designar o servidor Alessandro Miranda de Siqueira (Mat. 122/2013) — Seção de Compras e Licitações para ser detentor do suprimento de fundos.
Parágrafo único — A servidora Elienay Garcia Inácio (Mat. 59/2006) exercerá a substituição da gestora prevista no caput deste artigo.
Art. 2 – O suprimento de fundos será concedido mensalmente, devendo a liberação do adiantamento, ocorrer após a prestação de contas do suprimento anterior,
Art. 3 – A prestação de contas do suprimento deverá ocorrer até o último dia útil de cada mês.
Art. 4 – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria no 37. de 02/08/2013.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Presidente
CRMV-GO 0438
