Portaria CRMV/GO N° 16, de 08 de Maio de 2017.
Anula a Portaria CRMV-GO no 32/2016.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS — CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV no 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal que estabelece que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
CONSIDERANDO o disposto no Memorando no 593 de 07 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1 – Tornar nula a Portaria no 32, de 18 de novembro de 2016.
Art. 2 – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Presidente
CRMV-GO 0438
