Portaria CRMV/GO n° 32, de 4 de novembro de 2021.
Disciplina, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária doEstado de Goiás — CRMV-GO, a concessãode diárias, passagens, auxílio translado edeslocamentos em veículos particulares.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás — CRMV-GO, no uso da atribuição que lhe confere a letra “ij”, do artigo 11, da Resolução CFMV no 591, de 26 de junho de 1992.
RESOLVE:
CAPÍTULO |
Da finalidade
Art. 1 Esta Portaria tem por finalidade definir conceitos, fixar a tabela de valores, regular e disciplinar as diretrizes e procedimentos para a concessão de diárias, passagens, auxílio translado e deslocamentos em veículo particular no âmbito do CRMV-GO, objetivando atender às convocações ou convites para a participação da Diretoria Executiva, Conselheiros, Membros de Comissões, Servidores e Colaboradores Eventuais reuniões e eventos de interesse do Sistema CFMV/CRMVs.
CAPÍTULO Il
Da definição de termos
Art. 2 Para efeito desta Portaria adotam-se as seguintes definições:
| — passagem: bilhete aéreo, terrestre ou naval, nacional ou internacional, para utilização em viagens a serviço ou em representação do CRMV-GO;
HW — diária: valor concedido para cobrir as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, no decorrer de um dia de afastamento;
Hl — locomoção urbana: deslocamento realizado na região metropolitana ou na cidade sede do evento utilizando-se de ônibus, táxi, aplicativo de transporte, trem urbano, metrô, barco e outros;
IV — auxílio translado: valor concedido a título adicional, por localidade dedestino, objetivando cobrir despesas de deslocamento do local de embarque e do desembarque até o local do trabalho, reunião, evento ou de hospedagem e vice-versa;
2 O beneficiário fará jus ao valor da diária inteira no caso de haver pernoite, exceto no caso previsto no inciso Ill do parágrafo anterior.
3 Não haverá concessão de diária, nem mesmo da metade do seu valor, quando o trajeto envolver municípios de uma mesma região metropolitana, devidamente instituída, independentemente da distância envolvida, ou nos casos em que o deslocamento da sede de trabalho constitui exigência permanente do cargo.
4 Para viagens internacionais as diárias serão pagas em dólar americano.
5 Na concessão de diárias para os servidores, seja de forma proporcional ou inteira, deverá ser, sempre, descontado o correspondente ao valor de um vale- alimentação/refeição que lhes é concedido pelo CRMV-GO para cada dia do benefício concedido, relativo ao almoço, exceto fins de semana e feriados.
6 Ao servidor que se afastar da sede do serviço para outra localidade no território nacional para acompanhar, membros da Diretoria Executiva ou Conselheiros, ser-lhe-á paga a diária correspondente ao valor recebido pela pessoa acompanhada.
7 As diárias serão pagas antecipadamente e de uma só vez.
8 A critério da autoridade concedente, poderão ser concedidas e pagas diárias nas situações de urgência, devidamente caracterizadas.
9 Não será concedida diária quando o beneficiário possuir pendência e/ou débitos no CRMV-GO.
Seção Il
Da concessão de diárias e deslocamento para participação em eventos
Art. 5o Para efeito desta Portaria, fixa-se os seguintes procedimentos administrativos para os pedidos de concessão de diária e deslocamento aéreo, terrestre ou naval para participação em eventos:
| — diretoria, conselheiros e membros de comissões, interessados em participar de evento nacional ou internacional deverão fazer o seu pedido ao CRMV-GO, por escrito, discriminando a finalidade, data e local onde será realizado o evento e a forma de seu deslocamento;
Il — ao requerimento deverão ser anexados folder e a programação do evento, assim como outros documentos como e-mail, decisões, ofícios e outros que motivem a solicitação de diárias e/ou deslocamentos;
1 – Não será devido o pagamento de diária quando o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana.
2 – Ao colaborador eventual é vedada a concessão de diárias e de passagens para evento internacional.
Art. 7 Os colaboradores eventuais que viajem a serviço do CRMV-GO, devem apresentar Relatório de Viagem com a devida comprovação de sua realização, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do retorno do beneficiário à origem. Caso a viagem não se efetive, o beneficiário deverá apresentar justificativa no mesmo prazo.
Art. 8 – O valor de diárias aos colaboradores eventuais será o estabelecido no Anexo | desta Portaria. Seção IV Da comprovação da utilização da diária
Art. 9 As diárias recebidas e não utilizadas e as recebidas em excesso deverão ser devolvidas por meio de depósito bancário em favor do CRMV-GO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que ocorrer alguma das hipóteses elencadas neste artigo, com comunicação formal ao Departamento Contábil e Financeiro do Conselho.
1 Aquele que não efetuar o depósito no prazo estabelecido no caput deste artigo, além dos juros moratórios no valor de 1% (um por cento) ao mês, pagará multa de 20% (vinte por cento), cujo depósito será efetuado na conta do Conselho.
2 A restituição deverá ser recolhida à conta do CRMV-GO, mediante depósito ou transferência bancária, devendo o recibo ser encaminhado ao Departamento Contábil e Financeiro do Conselho, com justificativa formal.
a) As restituições ocorridas no mesmo exercício reverterão em favor da mesma verba orçamentária pela qual foi concedida.
b) As restituições ocorridas no exercício seguinte deverão ser escrituradas, a título de receita, sob a denominação de indenizações e restituições.
Art. 10 Para todas as viagens aéreas, terrestres ou navais, cujas passagens foram custeadas pelo CRMV-GO, o beneficiário deverá apresentar ao Departamento Contábil e Financeiro, em até 5 (cinco) dias de sua chegada ao local de origem, cópia dos bilhetes utilizados, os quais deverão ser anexados ao respectivo processo de liberação do recurso.
Art. 13. Serão de inteira responsabilidade do beneficiário as alterações de percurso, data e horário de deslocamento, quando não autorizado ou determinado pela administração do CRMV-GO.
Art. 14, O pagamento de auxílio traslado será concedido a título de adicional, pelo Translado de ida e volta do beneficiário até o local de embarque e do aeroporto ao local do evento, com valor definido no Anexo | Desta Portaria.
1 O auxílio traslado em questão não é devido nos casos de utilização de veículo oficial do CRMV-GO ou veículo particular.
2 O auxílio translado mencionado no caput deste artigo será concedido no próprio ato de concessão de diárias.
3 Deverão ser restituídas, em 5 (cinco) dias contados da data de retorno à origem, às diárias e o auxílio translado recebidos, na sua totalidade, quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o deslocamento para o qual o beneficiário foi designado.
CAPÍTULO VI
Do uso de veículo oficial do CRMV-GO
Art. 15. Nos deslocamentos no território nacional e no estado de Goiás, Fica autorizado o uso do veículo oficial do CRMV-GO, sem prejuízo das diárias.
1 Na inexistência de motorista contratado ou na insuficiência de servidores aptos à condução de veículos, os beneficiários poderão conduzir veículos oficiais, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, desde que habilitados.
CAPÍTULO VII
Do deslocamento terrestre em veículo particular e o ressarcimento de despesas
Art. 16. A opção de uso de veículo próprio para realização de serviço externo é de total responsabilidade da autoridade ou do servidor, inclusive quanto a possíveis despesas com a manutenção do veículo, acidentes ou avarias no percurso.
Art. 17. Fica estabelecido, como base de cálculo para o ressarcimento decorrente de uso de transporte particular a serviço do CRMV-GO, o percentual de
V — a autorização para participação em evento nacional ou internacional compreenderá o fornecimento de passagem aérea, diária e auxílio translado, podendo ser autorizada a concessão de apenas passagem aérea, e diárias, ou deslocamentos, conforme disponibilidade financeira.
VI – o pagamento de diárias e passagens será condicionado a somente um representante do CRMV-GO, por evento de interesse do Sistema CFMV/CRMVs.
VIl— o CRMV-GO não arcará com o pagamento de inscrição para participação em eventos em geral para os membros da Diretoria, Conselheiros, membros de Comissões.
VIII — o CRMV-GO adotará a alternância de membros de comissões em participação de eventos.
Art. 19. Despesas decorrentes de excesso de bagagem, constituída de material a ser utilizado no interesse do CRMV-GO, serão ressarcidas mediante justificativa acompanhada da devida comprovação fiscal e competente autorização da Presidência do CRMV-GO.
Art. 20. A realização de viagem para fins de treinamento ou de evento similar, implicará posterior disseminação do conhecimento pelo beneficiário.
Art. 21. Os casos excepcionais serão decididos pela Presidência do CRMV-GO, em obediência à legislação vigente.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 5 de novembro de 2021, revogando-se a Portaria no 6, de 22 fevereiro de 2021.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
