Portaria CRMV/GO n° 33, de 4 de novembro de 2021.
Dispõe sobre a concessão de diárias para despesas de viagens de fiscalização no âmbito do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás — CRMV-GO, no uso da atribuição que lhe confere a letra “i”, do artigo 11, da Resolução CFMV no 591, de 26 de junho de 1992, do CFMV (Regimento Interno Padrão, publicado no D.O.U de 27-10-92 – Seção |, Págs. 15086 a 15089 e processo no 2416/19,
RESOLVE:
Art. 1 Fixar o valor das diárias aos agentes de fiscalização e servidores que os acompanharem em R$ 295,36 (duzentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), concedidas por dia de deslocamento para atender à convocação ou às necessidades do CRMV-GO, no exercício da fiscalização no Estado de Goiás, observando o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. O beneficiário fará jus somente à 40% do valor da diária nos seguintes casos:
| — quando o afastamento não exigir pernoite fora do local do domicílio;
H — no dia do retorno ao domicílio.
Art. 2 As viagens deverão ser previamente agendadas com a devida previsão de fiscalizações apresentado pelo coordenador do setor de fiscalização, via ofício, listando os municípios e total de empresas a serem fiscalizadas, com posterior solicitação de diária feita pelo fiscal para autorização do Presidente, nos moldes do anexo Il da Portaria no 32/2021.
Parágrafo único. As solicitações de diárias deverão ser protocoladas com prazo mínimo de 03 (três) dias úteis de antecedência do início da viagem, salvo em caso de situações excepcionais previamente autorizadas pelo chefe imediato e presidente.
Art. 3 As diárias serão concedidas por dia de afastamento, destinando-se a indenizar o requisitante pelas despesas com estadia e alimentação.
Art. 4 As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas situações de urgência, devidamente caracterizadas, a critério da autoridade concedente.
Art. 5 Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o servidor do CRMV-GO, fará jus a diária(s) complementar(es), correspondente(s) ao período prorrogado, desde que autorizada sua prorrogação.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
