Portaria CRMV/GO N° 44, de 08 de Novembro de 2017.
Institui gratificação para
servidora.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “1” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CEMV no 591, de 26 de junho de 1992:
CONSIDERANDO a decisão da 814o Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 23 de outubro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1 – Instituir gratificação para a servidora Marina de Souza Honorato Pinheiro que atua como Secretária de Audiência dos processos éticos, no agendamento das oitivas de testemunhas, bem como nas demais etapas dos respectivos processos e atendimento às comissões existentes no CRMV/GO.
Art. 2 – A servidora fará jus a 70% da gratificação de nível 2 a partir do dia 01 de outubro de 2017.
Art. 3 – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dezessete.
Olízio Claudino da Silva
Med. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente
