Portaria CRMV/GO nº 03/2009, de 8 de abril de 2009
8 de abril de 2009 – Atualizado em 07/11/2024 – 5:06pm
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação e renovação anual da apólice de seguro de vida pelos Agentes Fiscais
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal! de Medicina Veterinária,
considerando a necessidade de apresentação de apólice de seguro de vida, a qual foi requisito para contração e admissão para o cargo de agente fiscal, para o exercício de função de agente fiscal do CRMV-GO, nos termos do Edital nº 01/2008;
RESOLVE,
Art. 1º – Os Agentes Fiscais do CRMV-GO que foram aprovados e contratados por ocasião do Edital nº 01/2005 — Concurso Público do CRMV-GO, deverão apresentar à Seção de Recursos Humanos, Apólice de Seguro de Vida.
Art. 2º – Os Agentes Fiscais do CRMV-GO deverão apresentar anualmente a renovação da Apólice de Seguro de Vida.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, oito dias do mês de abril do ano de dois mil e nove.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV-GO 0525
Presidente