Portaria CRMV/GO nº 115/2025, de 12 de setembro de 2025
Institui o Comitê de Gestão de Riscos Psicossociais no âmbito do CRMV-GO, designa seus membros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Riscos Psicossociais do CRMV-GO, com o objetivo de propor, acompanhar e avaliar a implementação de políticas e ações voltadas à prevenção e ao gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Art. 2º Designar os servidores Nelson Alves do Nascimento Lessa, matrícula CRMV/GO nº 77/2008; Íris Rodrigues Nunes Queiroz, matrícula CRMV/GO nº 86/2009; Camila Marques Belo, matrícula CRMV/GO nº 145/2020; Lorena Borges de Lima, matrícula CRMV/GO nº 130/2015; Nívea Soares Nunes, matrícula CRMV/GO nº 138/2019; e Marcela Ponciano Faleiro da Silva, matrícula CRMV/GO nº 155/2025, para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido Comitê.
Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão de Riscos Psicossociais, sem prejuízo de outras atribuições correlatas:
a) Supervisionar todas as etapas do Plano de Ação para Gestão de Riscos Psicossociais, deliberando sobre as metodologias e os resultados apresentados, inclusive aqueles executados por consultoria externa.
b) Realizar reuniões periódicas para avaliar o andamento das ações e a efetividade das medidas adotadas, promovendo os ajustes necessários.
c) Analisar os resultados do diagnóstico organizacional, das entrevistas e dos grupos focais para aprofundar a compreensão dos riscos identificados.
d) Avaliar e aprovar a matriz de risco e a classificação de prioridades para as ações de controle.
e) Analisar e aprovar o plano de ação com as medidas preventivas e corretivas de natureza técnica, administrativa e organizacional.
f) Assegurar que a documentação de todo o processo esteja organizada e disponível para fins de auditoria e fiscalização.
Art. 4º O Comitê terá natureza permanente, sendo suas atividades consideradas serviço público relevante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255