Portaria CRMV/GO nº 12/2013, de 21 de março de 2013
21 de março de 2013 – Atualizado em 09/12/2024 – 4:05pm
Institui gratificação para a Presidência da Comissão Permanente de Licitação e defini os níveis de gratificações concedidas aos servidores do CRMVGO.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIAS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a deliberação na 754º Reunião da Diretoria Executiva do CRMVGO do dia 13 de março de 2013, que instituiu gratificação para a Presidência da Comissão Permanente de Licitação e definiu os níveis das gratificações dos servidores do CRMV-GO;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir gratificação para a Presidência da Comissão Permanente de Licitação do CRMV-GO.
Art. 2º – Criar 3 (três) níveis de gratificações concedidas aos servidores do CRMV-GO.
Art. 3º – Gratificação nível 1, que será concedida à Presidência da Comissão Permanente de Licitação do CRMV-GO.
Art. 4º – Gratificação nível 2, que será concedida aos ocupantes do cargo de Gerência de Compras, Gerência de Contabilidade, Finanças e de Pessoal, Gerência da Assessoria Jurídica e Gerência da Fiscalização.
Art. 5º – Gratificação nível 3, para a Gerência de Atendimento e Assessora da Diretoria Executiva.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor em 1º/03/2013, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e treze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente