Portaria CRMV/GO nº 19/2011, de 10 de junho de 2011
10 de junho de 2010 – Atualizado em 28/11/2024 – 2:13pm
Disciplina a utilização do veículo SUV (Sport Utility Vehicles) Mahindra do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 1, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando a decisão da Diretoria Executiva deste CRMV-GO;
RESOLVE,
Art. 1º – Disciplinar o uso do veículo SUV (Sport Utility Vehicles) Mahindra do CRMV-GO.
Art. 2º – O veículo SUV (Sport Utility Vehicles) Mahindra terá uso exclusivo da Diretoria Executiva do CRMV-GO, exceto nos casos em houver necessidade de transportar um maior número de passageiros.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos dez dias do mês de junho de dois mil e onze.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV/GO 0525
Presidente