Portaria CRMV/GO nº 26/2019, de 11 de julho de 2019
Disciplina sobre formulários de cadastramento e anotação de responsabilidade técnica (ART) de empresas com ordem judicial desobrigando o registro da empresa.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992:
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimento frente às empresas que possuem ordem judicial contra o CRMV-GO, desobrigando o registro e ART, em especial as comerciais;
CONSIDERANDO a inclusão de atividades pertinentes de homologação de ART e que não foram matéria de julgamento da sentença:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º – Esta portaria tem por finalidade estabelecer os documentos necessários para homologação de anotações de responsabilidade técnica (ART) de empresas com liminar ou sentença desobrigando o registro e/ou contratação de Médico Veterinário como responsável técnico.
CAPÍTULO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RT DE EMPRESAS COM ATIVIDADES VETERINÁRIAS
Art. 2º – Para a homologação de contratos de anotação de responsabilidade técnica de empresas que possuem ordem judicial desobrigando seu registro e/ou contratação de Médico Veterinário. após a inclusão de atividades veterinárias, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I “Formulário específico de cadastramento da empresa (ANEXO I), devidamente preenchido.
II — Formulário de RT específico (ANEXO II), devidamente preenchido.
III — Documento da empresa, a depender de seu enquadramento (contrato social, requerimento de empresário ou comprovante de microempreendedor individual).
IV — Cópia do documento pessoal do empresário.
Parágrafo único — Caso a empresa já tenha cadastro. fica isenta da apresentação do requerimento de cadastro listado no inciso I.
CAPÍTULO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RT DE EMPRESAS COM ATIVIDADES DIVERSAS AO CAPITULO I
Art. 3º – Para a homologação de contratos de anotação de responsabilidade técnica de empresas que possuem ordem judicial desobrigando seu registro, exceto aquelas citadas no capítulo II, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
I -Formulário específico de cadastramento da empresa (ANEXO I), devidamente preenchido.
II — Formulário de ART específico (ANEXO III), devidamente preenchido.
III — Documento da empresa, a depender de seu enquadramento (contrato social, requerimento de empresário ou comprovante de microempreendedor individual).
IV — Cópia do documento pessoal do empresário
Parágrafo único — Caso a empresa já tenha cadastro, fica isenta da apresentação do requerimento de cadastro listado no inciso I.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39 – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos 11 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Olízio Claudino da Silva
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente