Portaria CRMV/GO nº 37/2013, de 2 de agosto de 2013
2 de agosto de 2013 – Atualizado em 10/12/2024 – 2:41pm
Designa servidor para movimentar o suprimento de fundos.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando a necessidade de designar servidor para movimentar e aplicar o suprimento de fundo, para despesas eventuais de pronto pagamento em espécie e de pequeno vulto;
Considerando o período de férias da servidora Patrícia Agapito Ferreira;
RESOLVE,
Art. 1º – Designar o servidor Marcos Fardin Vieira Félix — Assessor Administrativo para ser detentor de suprimento de fundos.
Art. 2º – O suprimento de fundos será concedido mensalmente, devendo a liberação do adiantamento, ocorrer após a prestação de contas do suprimento anterior.
Art. 3º – A prestação de contas do suprimento deverá ocorrer até o último dia útil de cada mês.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 24, de 18/08/2010.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente