Portaria CRMV/GO nº 39, de 16 de julho de 2014.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
– Considerando os $ 8 5º e 6º da Resolução CFEMV nº 875/2007;
– Considerando a Resolução CRMV-GO nº 479/2012, que normatiza a defensoria dativa no processo ético profissional do âmbito do CRMV-GO;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Médico Veterinário Gustavo Henrique Coutinho Ribeiro, CRMV-GO nº 5193/VP, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Ético Profissional nº 3660/2014.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV-GO 0438
Presidente
