Portaria CRMV/GO nº 43/2019, de 13 de novembro de 2019
Encerra os trabalhos e extingue a Comissão Sanidade Animal do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra “i”” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
RESOLVE:
Art. 1º Encerrar os trabalhos e extinguir a Comissão Estadual de Sanidade Animal do CRMV-GO.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário, em especial a Portaria CRMV-GO nº 54, de 27 de julho de 2018.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência aos profissionais nela designados mediante envio de Ofício e entrega de Certificados, ao DA – Departamento Administrativo para atualizações administrativas e à STI – Seção de Tecnologia da informação para atualizações no Site e Portal da Transparência.
Sala da Presidência, em Goiânia-GO, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e dezenove.
Olízio Claudino da Silva
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente