Portaria CRMV/GO nº 44/2024, de 1º de julho de 2024
1 de julho de 2024 – Atualizado em 09/09/2024 – 1:12pm
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa Implanta Informática Ltda. (Processo SUAP nº 0130032.00000004/2022-96).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130032.00000004/2022-96, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa Implanta Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.994.043/0001-40, cujo objeto é Prestação de serviços continuados de suporte técnico, manutenção, atualizações evolutivas e corretivas com hospedagem das aplicações e do banco de dados em Datacenter ou ambiente de “Cloud Computing”, para acesso ilimitado de licenças do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais – SISPAT.NET e Sistema de Controle de Almoxarifado – SIALM-NET pelo período inicial de 12 (doze) meses.
a) Gestor do contrato: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto;
b) Fiscal Técnico Titular: Lawrence Humphrey Benevides de Souza Mendes;
c) Fiscal Técnica/Gestora Substituta: Rubbia Mary Reis Coutinho.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV/GO nº 29/2023 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255