Portaria CRMV/GO N° 45, de 17 de novembro de 2017,
Regulamenta o funcionamento das Comissões Assessoras do CRMV-GO.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra “i” do artigo 4o, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV no 591, de 26 de junho de 1992, e considerando:
– À aprovação na 815o Sessão Plenária Ordinária, de 27 de outubro de 2017;
– A Resolução CRMV-GO no 491, de 17 de outubro de 2017, que cria as Comissões Assessoras do CRMV-GO e regulamenta o seu funcionamento;
RESOLVE,
Art. 1 – As Comissões Assessoras têm a finalidade de assessorar tecnicamente ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no âmbito de sua competência, devendo estudar, pesquisar, programar, coordenar, executar e avaliar todas as atividades pertinentes à Medicina Veterinária e à Zootecnia, para o constante desenvolvimento técnico-profissional e prestação de relevantes serviços à sociedade.
Art. 2 – As Comissões Assessoras do CRMV-GO serão constituídas de até 05 (cinco) profissionais médicos veterinários e zootecnistas, preferencialmente ligados às atividades das comissões.
Art. 3 – As Comissões se extinguirá automaticamente, com o mandato da diretoria, ou a critério do Presidente do CRMV-GO.
Art. 4 – As Comissões serão dirigidas por um Presidente, que terá como auxiliar um Secretário.
| — Os presidentes das Comissões serão substituídos em suas faltas ou impedimentos, pelo respectivo secretário.
II – As Comissões reunir-se-ão na sede do CRMV-GO ou em locais determinados pela Presidência, sendo que as reuniões devem ser marcadas com periodicidade a cada 2 (dois meses), ou sempre que houver assunto que justifique sua convocação.
Art. 5 – Compete aos membros das Comissões Assessoras do CRMV-GO:
I — Comparecer às reuniões das respectivas comissões, conforme calendário de reuniões apresentadas ao Presidente do CRMV-GO.
H — Comparecer, quando convocado, às sessões e outras reuniões do CRMV-GO.
II — Representar ou manifestar-se em nome do CRMV-GO quando autorizado pelo Presidente do CRMV-GO.
IV — Estudar, relatar, discutir e emitir parecer, no prazo assinalado, sobre os processos e assuntos distribuídos, quer pelo Presidente da respectiva Comissão, quer pelo Presidente do CRMV-GO.
V — Contribuir no desenvolvimento, implantação, execução e revisão do Planejamento Estratégico do CRMV-GO, conforme a necessidade.
VI — Contribuir, quando solicitado, nos aspectos técnicos dos eventos e demais ações institucionais do CRMV-GO.
VII — Sempre que solicitado, redigir e revisar artigos para os veículos de comunicação do CRMV-GO.
VIII – Indicar ao Presidente da respectiva Comissão, para discussão, assuntos a ela afetos.
IX — Guardar sigilo sobre os assuntos e processos que tiver conhecimento na qualidade de membro da Comissão do CRMV-GO.
X — Cumprir a legislação que rege a Administração Pública e, em especial, as Resoluções e Portarias editadas pelo CFMV e CRMV-GO.
XI — Manter seus dados atualizados perante o CRMV-GO, devendo comunicar toda e qualquer alteração realizada, em especial:
a) dados bancários;
b) endereço residencial e profissional;
c) telefones (celular, residencial e profissional);
d) currículo Lattes;
e) vínculos profissionais;
f) quando for o caso, indicação de todos os dados do superior hierárquico responsável pela liberação com vistas à participação nas reuniões.
XII — Manter-se atualizado quanto aos aspectos técnicos e legais relacionados à área de assessoramento da respectiva Comissão.
XIII – Desempenhar outras atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente do CRMV-GO.
1 As contribuições técnicas, em especial as previstas nos incisos VI, Vll e VIII deste artigo. importará em cessão gratuita, ao CRMV-GO, dos respectivos direitos autorais.
2 O membro que faltar 03 (três) reuniões consecutivas, sem apresentar justificativa, será automaticamente substituído. O Presidente da Comissão solicitará, por ofício, ao Presidente do CRMV-GO, a designação do novo membro.
Art. 6 – Sem prejuízo do disposto no artigo 5o desta Portaria, compete aos Presidentes das Comissões Assessoras:
I — Presidir os trabalhos da respectiva Comissão.
II — Indicar, dentre os membros da Comissão, o Secretário dos trabalhos para formalização da ata, conforme anexo I.
HT – Distribuir os processos e assuntos aos membros das Comissões.
IV — Garantir a confecção de ata ao final de cada reunião da Comissão, que deve ser assinada por todos os membros presentes;
V — Valer-se das demais Comissões Assessoras para, quando entender necessário, auxiliar nos trabalhos, estudos e pareceres.
VI — Apresentar ao Presidente do CRMV-GO sugestões de regulamentação, revisão de normas, edição de atos ou realização de ações afetas à respectiva Comissão, bem como projetos de lei, seminários, fóruns etc.
VII — Apresentar previamente às reuniões, pauta dos assuntos que serão discutidos.
VIII —- Acompanhar a execução das atividades da Comissão por si presidida.
IX — Avaliar a participação dos membros da Comissão por si presidida.
X — Propor, justificadamente, a criação de Grupos e Subgrupos de Trabalho.
Art. 7 – O Presidente do CRMV-GO supervisionará os trabalhos das comissões sendo em relação a estes, de sua competência:
I – proceder ao levantamento e estudo prévio dos assuntos que demandem apreciação.
II – relatar ao Plenário o desempenho dos trabalhos.
HI – dar apoio logístico para o perfeito desempenho e cumprimento de suas finalidades.
IV – distribuir os assuntos para apreciação e fixar prazos para a conclusão dos trabalhos;
V – substituir os membros que, por qualquer motivo, não puder continuar a integrá ela ou que faltar a 3 (três) reuniões, consecutivas ou não.
VI – providenciar quanto às condições de funcionamento e ao assessoramento jurídico, técnico e administrativo.
VII – aprovar o calendário de reuniões e o plano de trabalho.
Art. 8 – As reuniões constarão de:
I – O Presidente da Comissão abrirá as reuniões com quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais | (um) de seus membros na primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação, trinta minutos após a primeira convocação.
II – estudo e apreciação dos assuntos constantes da pauta, elaborada pelo Presidente;
HI – aprovação das recomendações.
IV – apreciação e aprovação da súmula dos trabalhos.
V- A ata dos trabalhos será assinada pelo Presidente e demais membros da Comissão, presentes à reunião.
VI – A ordem dos trabalhos poderá ser alterada pelo Presidente, quando houver matéria urgente, ou a requerimento justificado de membro da Comissão.
VII – As deliberações das Comissões serão partes integrantes dos respectivos processos e expedientes.
VIII – Quando a deliberação não for unânime, o membro discordante poderá consignar, em separado, a sua opinião.
IX — As reuniões deverão ser realizadas dentro do horário de expediente do CRMV GO, visando a disponibilidade de servidores para apoio, caso necessário.
Art. 9 – O Presidente do CRMV-GO oferecerá todas as condições para o pleno funcionamento das Comissões, disponibilizando material de apoio e funcionário administrativo, caso necessário.
Art. 10 – Fica assegurado aos membros de Comissões que não residam em Goiânia, o pagamento de diárias e reembolso de despesas, conforme legislação vigente.
Art. 11 — Apoio do CRMV-GO para participação em evento por membros das comissões:
I — Para a participação em eventos, o membro interessado deverá fazer uma solicitação formal ao Presidente do CRMV-GO, de acordo com a Resolução CRMV-GO no 494/2015 e Portaria CRMV-GO no 43/2015.
Parágrafo único — o profissional indicado para participar de eventos, deverá estar com situação regular no CRMV-GO.
IH – Os pedidos devem ser formalizados com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de realização do evento, reunião ou diligência.
HI – Os pedidos formalizados em prazo inferior ao definido no inciso II devem ser justificados.
IV – Serão concedidas passagens aéreas e diárias para, apenas, | (um) membro de comissões, nos eventos previamente agendados. Caso um membro da Diretoria ou Conselheiros sejam designados para participar em um determinado evento, considera-se como sendo o único representante do CRMV-GO.
Parágrafo Único — O deslocamento para participação em eventos em Brasília-DF deverá ser feito em veículo do CRMV-GO ou por meio rodoviário.
V – Fica estabelecido que haja alternância entre os membros de comissão como representante do CRMV-GO, em eventos pré-agendados, respeitando a determinação do Presidente da comissão.
VI – O beneficiário que confirmar sua presença em evento, reunião ou diligência e não comparecer fica responsável pelo ressarcimento de todos os custos relativos à aquisição.
VII – Após a participação no evento, o membro da comissão deverá apresentar ao plenário um resumo (em formato Powerpoint) dos assuntos discutidos. Parágrafo único — O presidente do CRMV-GO poderá indicar/convocar membros das comissões para representar o Regional em eventos de interesse da classe médica veterinária e zootecnia.
Art. 12 – Cada membro receberá do CRMV-GO, no final de seu mandato, diploma de relevantes serviços dedicados à profissão.
Art. 13 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CRMV-GO.
Art. 14 – Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.
Olízio Claudino da Silva
Med. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente
