Portaria CRMV/GO nº 49/2023, de 5 de junho de 2023
5 de junho de 2023 – Atualizado em 11/10/2024 – 10:24am
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa Agência de Integração Empresa Escola Ltda (Processo SUAP nº 0130026.00000009/2022-60).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130026.00000009/2022-60, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa Agência de Integração Empresa Escola Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 01.406.617/0001-74, cujo objeto é contratação de empresa para a prestação dos serviços de agente de integração, que deverá atuar em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás e Instituições de ensino, visando atender estudantes de cursos de educação superior (LOTE 01), para preenchimento de oportunidades de estágio no CRMV-GO, conforme a Lei nº 11.788, de 2008. **Pregão Eletrônico nº 08/2019.
- a) Gestor do contrato: Adjar Bomfim Ataíde Júnior;
- b) Fiscal Técnico e Administrativo Titular: Nelson Alves do Nascimento Lessa;
- c) Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: Keilla Soares Silva Moraes.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255