Portaria CRMV/GO nº 5/2018, de 22 de janeiro de 2018
22 de janeiro de 2018 – Atualizado em 21/03/2025 – 2:52pm
Revoga a Portaria CRMV-GO nº 19/2015, alterando o valor mensal para suprimento de fundos na Delegacia Regional do CRMV-GO em Rio Verde.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
RESOLVE,
Art. 1º – Estabelecer o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para suprimento de fundos na Delegacia Regional do CRMV-GO em Rio Verde.
Art. 2º – Por necessidade justificada, os detentores do suprimento poderão, dentro do mês vigente, solicitar aumento da respectiva verba, desde que não exceda ao total de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º – O suprimento de fundos será concedido mensalmente, devendo a liberação do adiantamento, ocorrer após a prestação de contas do suprimento anterior. A prestação de contas do suprimento deverá ocorrer até o último dia útil de cada mês.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito
Olízio Claudino da Silva
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente