Portaria CRMV/GO nº 50/2022, de 6 de setembro de 2022
6 de setembro de 2022 – Atualizado em 22/10/2024 – 7:49am
Dispõe sobre o uso de uniformes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Fica obrigatório o uso de uniforme por parte dos servidores e estagiários do CRMV-GO, no desempenho diário de suas funções, nos horários de expediente, nas condições estabelecidas na presente portaria.
Art. 2º Os funcionários e estagiários deverão utilizar o uniforme confeccionado pelo CRMV-GO durante toda a semana.
Parágrafo único. O uso do uniforme será facultativo às sextas-feiras, exceto em dia de realização de sessão plenária.
Art. 3º Havendo ou não uniformes, fica vedado aos servidores, estagiários e aprendizes o uso de trajes sumários (bermudas, shorts, minissaias, calças jeans rasgadas, roupas de ginástica, roupas com transparências, roupas decotadas etc.). Também é vedado o uso de adereços como chapéus, bonés e boinas.
Art. 4º A observância ao fiel cumprimento dos dispositivos da presente portaria será de responsabilidade das chefias dos setores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV-GO nº 1, de 24 de janeiro de 2008.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255