Portaria CRMV/GO nº 63/2022, de 15 de dezembro de 2022
15 de dezembro de 2022 – Atualizado em 18/09/2024 – 10:18pm
Dispõe sobre a delegação de competência à Seção de Atendimento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO para fins de inscrição, movimentação e cancelamento de profissionais, cadastro, registro, movimentação, cancelamento e suspensão de estabelecimentos e equiparados.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1ºDelegar, para cumprimento da Resolução CFMV nº 1475/2022, competência à Seção de Atendimento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO) para a prática dos seguintes atos:
I – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento do requerimento de inscrição de bacharéis em medicina veterinária ou zootecnia;
II – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento da solicitação de transferência de profissionais oriundos de outros regionais;
III – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento da solicitação de inscrição secundária de profissionais;
IV – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento da solicitação de cancelamento de inscrição de profissionais;
V – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento da solicitação de reativação de profissionais;
VI – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento da solicitação de substituição de cédula de identidade profissional;
VII – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento da solicitação de registro de pessoas jurídicas, públicas ou privadas e demais estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à medicina veterinária ou à zootecnia, ou cujos serviços prestados a terceiros exijam a atuação do médico-veterinário ou do zootecnista;
VIII – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento do requerimento de cancelamento de registro ou de cadastro de estabelecimentos.
IX – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento da solicitação de recadastramento profissional.
- 1º Serão elaboradas listas com os resultados das análises previstas nos incisos de I a VIII, as quais serão repassadas ao(à) secretário(a)-geral, a fim de que dê conhecimento ao plenário.
- 2º O(A) secretário(a)-geral poderá, sempre que entender necessário, avocar a prática das atividades constantes deste artigo.
- 3º Cabe à coordenação da seção de atendimento a distribuição das atividades previstas neste artigo entre os servidores lotados no setor.
Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo(a) secretário(a)-geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
INGRID BUENO ATAYDE MACHADO
Presidente em Exercício
Méd. Vet. CRMV-GO nº 2738