Portaria CRMV/GO nº 63/2024, de 11 de setembro de 2024
11 de setembro de 2024 – Atualizado em 11/09/2024 – 7:59am
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa Lanfibra Telecomunicações Ltda (Processo SUAP nº 0130034.00000129/2023-34).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130034.00000129/2023-34, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa Lanfibra Telecomunicações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 30.468.124/0001-67, cujo objeto é a contratação de serviços de uma internet dedicada de 1 Gbps, com velocidades simétricas, garantia de banda contratada, confiabilidade e conexão permanente, conexão estável, suporte técnico 24 horas e dedicado, endereço IP fixo e SLA de atendimento em até 6 horas após abertura de chamado técnico.
a) Gestor do contrato: César Augusto dos Santos Borges;
b) Fiscal Técnico Titular: Nelson Alves do Nascimento Lessa;
c) Fiscal Técnico/Gestor Substituto: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255